{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146589,"origem":"stj","sha256_origem":"a298383ced283f280675d88b8da0e58d21b420d4c718f3a148f7beb31e133541","registro_original":{"id_fonte":"1435817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1032693","numero_registro":"202503365371","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-02","data_publicacao":"2026-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO\n VINCULADA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. INADEQUAÇÃO PARA\n REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO REJEITADO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental em habeas corpus, sob alegação de\n omissão quanto às exceções reconhecidas para o conhecimento de\n habeas corpus mesmo diante de recurso próprio, à análise de\n ilegalidade na execução penal e à compatibilização do princípio da\n unirrecorribilidade antes da interposição de agravo em execução,\n além de suposta contradição e omissão na aplicação da\n jurisprudência; pedido de atribuição de efeitos infringentes.\n 2. O acórdão embargado enfrentou a inadmissibilidade do habeas\n corpus substitutivo, de forma suficiente, e foi impugnado por meio\n dos aclaratórios com objetivo de reformar o mérito da decisão.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de\n declaração, previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, podem\n ser utilizados para rediscutir matéria já decidida e atribuir\n efeitos modificativos, sem a demonstração de ambiguidade,\n obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e se há omissão\n quanto ao enfrentamento da inadmissibilidade do habeas corpus\n substitutivo e dos pontos suscitados pela Embargante.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada,\n exigindo a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição,\n omissão ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de\n Processo Penal.\n 5. A Embargante busca atribuição de efeitos infringentes e\n rediscussão do mérito, finalidade inadequada aos embargos de\n declaração, que se prestam à integração da decisão nos casos\n expressamente previstos em lei.\n 6. Inexistência de omissão: o acórdão embargado tratou de forma\n suficiente da inadmissibilidade do habeas corpus substitutivo,\n fundamento bastante para a conclusão adotada.\n 7. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões\n suscitadas quando já encontrado motivo suficiente para decidir; os\n aclaratórios não se prestam à rediscussão do julgado.\n 8. Ausência de contradição ou omissão quanto à aplicação da\n jurisprudência, porquanto os fundamentos adotados são coerentes e\n suficientes para manter a decisão.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619\n Jurisprudência relevante citada:Informações insuficientes no\n documento para indicação de precedentes específicos fora de\n citações.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d7dae4709bc5613ec775efb7190688978cbe89f79fcf5081cbaad5ebb348c1fa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a298383ced283f280675d88b8da0e58d21b420d4c718f3a148f7beb31e133541","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
