# Registro público: STJ — 3096729

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146629/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4d962263f51e90071faa9fc7dc33991af17801871242091e41ab3edc4fb7fd1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435933
- **Número de registro na fonte:** 202504182184
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
 negou provimento a agravo regimental em recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade (CPP,
 art. 619), notadamente quanto às teses suscitadas pelo Embargante.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e
 apenas se prestam a sanar omissão, contradição, ambiguidade ou
 obscuridade (CPP, art. 619). Inexistência de vício integrativo no
 acórdão embargado. Os aclaratórios não servem para rediscutir
 matérias já apreciadas.
 4. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado quanto à
 incidência da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria
 fático-probatória na via especial, o que prejudica, por
 consequência, o exame do dissídio jurisprudencial.
 5. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses
 suscitadas quando há motivo suficiente para decidir, sendo incabível
 a utilização dos embargos para obter distinguishing, superação de
 precedentes ou revaloração jurídica sem vício no julgado.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração exigem a indicação de omissão,
 contradição, ambiguidade ou obscuridade (CPP, art. 619) e não se
 prestam à rediscussão do julgado.
 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria
 fático-probatória e prejudica o conhecimento do dissídio
 jurisprudencial no recurso especial.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPP, art. 385; CPP, art. 3º-A; CR/1988, art. 129, I;
 Súmula 7/STJ
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC 930.010/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
 Turma, julgado em 18.12.2024; STJ, AgRg no RHC 179.078/SP, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.08.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS
 INTEGRATIVOS. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
 negou provimento a agravo regimental em recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
 padece de omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade (CPP,
 art. 619), notadamente quanto às teses suscitadas pelo Embargante.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e
 apenas se prestam a sanar omissão, contradição, ambiguidade ou
 obscuridade (CPP, art. 619). Inexistência de vício integrativo no
 acórdão embargado. Os aclaratórios não servem para rediscutir
 matérias já apreciadas.
 4. O acórdão embargado encontra-se devidamente fundamentado quanto à
 incidência da Súmula 7/STJ, que impede o reexame de matéria
 fático-probatória na via especial, o que prejudica, por
 consequência, o exame do dissídio jurisprudencial.
 5. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as teses
 suscitadas quando há motivo suficiente para decidir, sendo incabível
 a utilização dos embargos para obter distinguishing, superação de
 precedentes ou revaloração jurídica sem vício no julgado.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:
 1. Os embargos de declaração exigem a indicação de omissão,
 contradição, ambiguidade ou obscuridade (CPP, art. 619) e não se
 prestam à rediscussão do julgado.
 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o reexame de matéria
 fático-probatória e prejudica o conhecimento do dissídio
 jurisprudencial no recurso especial.
 Dispositivos relevantes citados:
 CPP, art. 619; CPP, art. 385; CPP, art. 3º-A; CR/1988, art. 129, I;
 Súmula 7/STJ
 Jurisprudência relevante citada:
 STJ, AgRg no HC 930.010/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta
 Turma, julgado em 18.12.2024; STJ, AgRg no RHC 179.078/SP, Rel. Min.
 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria
 Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e4d962263f51e90071faa9fc7dc33991af17801871242091e41ab3edc4fb7fd1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

