# Registro público: STJ — 3188135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146643/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffaf95019fc56c78aca9ed97d60480b3c74aa33bd7075a932f28da4de7ccd7de

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
 prejudicado agravo em recurso especial, em razão de a questão posta
 já haver sido apreciada em habeas corpus (HC 1.021.304/MG) relativo
 à mesma ação penal na origem.
 2. Fato relevante. No HC 1.021.304/MG, decisão proferida em
 18/08/2025, com trânsito em julgado em 26/8/2025, assentou: (i)
 aumento da pena-base justificado pelo severo agravamento da vida
 financeira da vítima; e (ii) possibilidade de fixação de regime
 prisional mais gravoso quando a pena-base é estabelecida acima do
 mínimo legal em razão da valoração desfavorável do art. 59 do CP,
 ainda que evidenciada a primariedade.
 3. Teses do agravante. Defesa sustenta a inaplicabilidade do
 princípio da unirrecorribilidade diante do manejo concomitante de
 habeas corpus e recurso especial, bem como aponta cerceamento de
 defesa e negativa de prestação jurisdicional por ausência de
 enfrentamento das teses sobre dosimetria e regime prisional,
 postulando o afastamento da prejudicialidade e o regular
 processamento do agravo em recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial permanece prejudicado por reiteração de pedidos já
 decididos, com trânsito em julgado, em habeas corpus relativo à
 mesma ação penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A decisão no HC 1.021.304/MG, relativa à mesma ação penal e com
 trânsito em julgado, apreciou e manteve o aumento da pena-base e a
 fixação de regime prisional mais gravoso, configurando reiteração da
 matéria no agravo em recurso especial e, portanto, prejudicialidade
 do recurso.
 6. As teses defensivas sobre dosimetria e regime prisional foram
 devidamente apreciadas e afastadas no habeas corpus citado,
 inexistindo cerceamento de defesa ou negativa de prestação
 jurisdicional.
 7. A simultaneidade do manejo de habeas corpus e recurso especial
 ofende o princípio da unirrecorribilidade quando há identidade de
 pedidos e sobreposição de matéria já decidida, impondo-se a
 manutenção da decisão agravada.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração, em agravo em recurso especial, de questões já
 apreciadas em habeas corpus relativo à mesma ação penal, torna o
 recurso prejudicado. 2. A apreciação das teses de dosimetria da pena
 e de regime prisional no habeas corpus afasta alegações de
 cerceamento de defesa e de negativa de prestação jurisdicional.
 Dispositivos relevantes citados:
 CP, art. 59
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Sexta
 Tuma, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020; STJ, AgRg no AgRg no
 AREsp 1676750/SP, Sexta Tuma, julgado em 09/06/2020, DJe 23/06/2020;
 STJ, AgRg no AREsp 1662272/SP, Quinta Tuma, julgado em 19/05/2020,
 DJe 29/05/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL POR
 REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ DECIDIDOS EM HABEAS CORPUS RELATIVO À MESMA
 AÇÃO PENAL. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL.  AGRAVO REGIMENTAL
 IMPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou
 prejudicado agravo em recurso especial, em razão de a questão posta
 já haver sido apreciada em habeas corpus (HC 1.021.304/MG) relativo
 à mesma ação penal na origem.
 2. Fato relevante. No HC 1.021.304/MG, decisão proferida em
 18/08/2025, com trânsito em julgado em 26/8/2025, assentou: (i)
 aumento da pena-base justificado pelo severo agravamento da vida
 financeira da vítima; e (ii) possibilidade de fixação de regime
 prisional mais gravoso quando a pena-base é estabelecida acima do
 mínimo legal em razão da valoração desfavorável do art. 59 do CP,
 ainda que evidenciada a primariedade.
 3. Teses do agravante. Defesa sustenta a inaplicabilidade do
 princípio da unirrecorribilidade diante do manejo concomitante de
 habeas corpus e recurso especial, bem como aponta cerceamento de
 defesa e negativa de prestação jurisdicional por ausência de
 enfrentamento das teses sobre dosimetria e regime prisional,
 postulando o afastamento da prejudicialidade e o regular
 processamento do agravo em recurso especial.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
 especial permanece prejudicado por reiteração de pedidos já
 decididos, com trânsito em julgado, em habeas corpus relativo à
 mesma ação penal.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. A decisão no HC 1.021.304/MG, relativa à mesma ação penal e com
 trânsito em julgado, apreciou e manteve o aumento da pena-base e a
 fixação de regime prisional mais gravoso, configurando reiteração da
 matéria no agravo em recurso especial e, portanto, prejudicialidade
 do recurso.
 6. As teses defensivas sobre dosimetria e regime prisional foram
 devidamente apreciadas e afastadas no habeas corpus citado,
 inexistindo cerceamento de defesa ou negativa de prestação
 jurisdicional.
 7. A simultaneidade do manejo de habeas corpus e recurso especial
 ofende o princípio da unirrecorribilidade quando há identidade de
 pedidos e sobreposição de matéria já decidida, impondo-se a
 manutenção da decisão agravada.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
 Tese de julgamento:
 1. A reiteração, em agravo em recurso especial, de questões já
 apreciadas em habeas corpus relativo à mesma ação penal, torna o
 recurso prejudicado. 2. A apreciação das teses de dosimetria da pena
 e de regime prisional no habeas corpus afasta alegações de
 cerceamento de defesa e de negativa de prestação jurisdicional.
 Dispositivos relevantes citados:
 CP, art. 59
 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 1649191/SP, Sexta
 Tuma, julgado em 16/06/2020, DJe 23/06/2020; STJ, AgRg no AgRg no
 AREsp 1676750/SP, Sexta Tuma, julgado em 09/06/2020, DJe 23/06/2020;
 STJ, AgRg no AREsp 1662272/SP, Quinta Tuma, julgado em 19/05/2020,
 DJe 29/05/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria
 Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
