# Registro público: STJ — 1081050

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146648/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146648.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4168770d4856d055a4a76cf49e0fb9682754a844e7e3d41c3cdc76c85ab9ec59

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1435957
- **Número de registro na fonte:** 202600953918
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
 negou provimento ao regimental e manteve a condenação do embargante
 pelo delito de tráfico de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o julgado foi omisso
 quanto à tese defensiva sobre a possibilidade de reconhecimento de
 crime único entre oito delitos de tráfico de drogas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração não servem para revisão da decisão
 impugnada no caso de mero inconformismo da parte.
 4. Os embargantes não comprovaram a existência de qualquer dos
 vícios existentes no art. 619 do CPP, o que impõe a rejeição deste
 recurso.
 5. O acordão impugnado esclareceu satisfatoriamente que não há como
 conhecer, em habeas corpus substitutivo, de questões penais e
 processuais penais relativas a decisões proferidas há muito tempo e
 já acobertadas pela coisa julgada, em respeito ao princípio da
 segurança jurídica, conforme entendimento desta Corte.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:  "Não cabem embargos de declaração no caso de
 mero inconformismo da parte quando não acolhida sua tese."
 Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
 REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO ANTIGA.
 SEGURANÇA JURÍDICA. CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO
 NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. EMBARGOS REJEITADOS.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
 negou provimento ao regimental e manteve a condenação do embargante
 pelo delito de tráfico de drogas.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgado foi omisso
 quanto à tese defensiva sobre a possibilidade de reconhecimento de
 crime único entre oito delitos de tráfico de drogas.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Os embargos de declaração não servem para revisão da decisão
 impugnada no caso de mero inconformismo da parte.
 4. Os embargantes não comprovaram a existência de qualquer dos
 vícios existentes no art. 619 do CPP, o que impõe a rejeição deste
 recurso.
 5. O acordão impugnado esclareceu satisfatoriamente que não há como
 conhecer, em habeas corpus substitutivo, de questões penais e
 processuais penais relativas a decisões proferidas há muito tempo e
 já acobertadas pela coisa julgada, em respeito ao princípio da
 segurança jurídica, conforme entendimento desta Corte.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:  "Não cabem embargos de declaração no caso de
 mero inconformismo da parte quando não acolhida sua tese."
 Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria
 Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4168770d4856d055a4a76cf49e0fb9682754a844e7e3d41c3cdc76c85ab9ec59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4168770d4856d055a4a76cf49e0fb9682754a844e7e3d41c3cdc76c85ab9ec59
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

