# Registro público: STJ — 1952505

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14666/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14666.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b1aec8b610270926c9263d8187cea8b99b04bf3fae7fc347e4e19437b886af8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE
RECOLHIMENTO PRÉVIO. FALTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O depósito prévio da multa e sua comprovação constituem óbice à
análise de mérito de recurso subsequente que vise a impugnar a mesma
matéria já decidida e em razão da qual foi imposta a sanção, não o
recurso interposto em outra fase processual e impugnando matéria
diversa. Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, a
interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito
prévio do valor da multa prevista no § 4º.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NECESSIDADE DE
RECOLHIMENTO PRÉVIO. FALTA.
1. O depósito prévio da multa e sua comprovação constituem óbice à
análise de mérito de recurso subsequente que vise a impugnar a mesma
matéria já decidida e em razão da qual foi imposta a sanção, não o
recurso interposto em outra fase processual e impugnando matéria
diversa. Nos termos do § 5º do art. 1.021 do CPC/2015, a
interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito
prévio do valor da multa prevista no § 4º.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, após o voto-vista do
Ministro Raul Araújo dando provimento ao agravo interno, para
conhecer do agravo e do recurso especial, divergindo do relator, e o
voto da Ministra Maria Isabel Gallotti acompanhando a divergência,
e os votos dos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
acompanhando o relator, por maioria, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator. Vencidos os Ministros Raul
Araújo e Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADMISSIBILIDADE RECURSAL - MULTA - RECOLHIMENTO PRÉVIO)
   STJ - <<REsp 1354977>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1587488>>,
         <<AgInt no AREsp 1613280>>-SP
(VOTO VENCIDO - ADMISSIBILIDADE RECURSAL - RECOLHIMENTO DA MULTA
SANCIONATÓRIA - MÉRITO - SUPOSTA ILEGALIDADE DA SANÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1330255>>-MT,
         <<EDcl no AgInt no CC 150650>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1610233>>-RS,
         {{EDcl no AgInt no AgInt no AREs 1333274}}-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01021 PAR:00004 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2108387](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11567/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2255517](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154009/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2993774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/127737/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b1aec8b610270926c9263d8187cea8b99b04bf3fae7fc347e4e19437b886af8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

