{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146664,"origem":"stj","sha256_origem":"663a9e47edb8da1c167bd74e6b2c0f5037880422bfc8de4e7e894f25b4b14dad","registro_original":{"id_fonte":"1435980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS\n CORPUS","numero_processo":"1035056","numero_registro":"202503507062","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR\n AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. INCLUSÃO EM MESA. .\n INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PRÉVIO.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma\n que, em 14/4/2026, negou provimento ao agravo regimental em habeas\n corpus, julgado em mesa. Defesa sustenta nulidade por ausência de\n intimação dos patronos para a sessão, o que teria impedido a\n sustentação oral, e requer anulação do acórdão e redesignação de\n julgamento com urgência.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão aptas a\n viabilizar embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP.\n 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de\n intimação específica da sessão de julgamento em mesa e a\n inexistência de requerimento expresso e tempestivo de sustentação\n oral configuram cerceamento de defesa sanável por embargos de\n declaração.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e se\n prestam exclusivamente a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição\n ou omissão, não sendo meio adequado para revisitar o mérito por\n mero inconformismo (CPP, art. 619).\n 5. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão\n embargado. Histórico processual evidencia apresentação de memoriais,\n retirada de pauta por indicação do Relator, posterior inclusão em\n mesa e julgamento do agravo regimental na sessão de 14/04/2026.\n 6. Ausência, nos autos, de requerimento expresso e tempestivo de\n sustentação oral anteriormente à sessão em que houve inclusão em\n mesa e julgamento, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa.\n 7. A mera retirada de pauta seguida de inclusão em mesa não\n configura vício sanável por embargos de declaração, especialmente\n sem demonstração de pedido formal de sustentação oral.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Embargos de declaração, na seara penal, somente se prestam a\n sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não sendo\n via adequada para rediscussão do julgado. 2. A ausência de\n requerimento expresso e tempestivo de sustentação oral impede o\n reconhecimento de cerceamento de defesa em julgamento em mesa de\n agravo regimental. 3. A inclusão em mesa para julgamento não\n configura vício sanável por embargos de declaração, quando\n inexistente intimação específica exigida por pedido formal de\n sustentação oral.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n 669.505/RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n 25.08.2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria\n Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d661cfedd0e663e34dee3028b1d6d1ef0ee3a22593c14edb41568802ea56606b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"663a9e47edb8da1c167bd74e6b2c0f5037880422bfc8de4e7e894f25b4b14dad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
