# Registro público: STJ — 1401555

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14667.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8fae8c505a51b603fc0112014986c82f778d0b015676b5885f257111a0076977

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO. MENOR DE IDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DE
IDENTIFICAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. RECONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não se confundindo julgamento
desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional
ou ausência de fundamentação.
- **Item 2 (texto oficial):** Na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de
Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano
direto e imediato, de maneira que somente se considera existente o
nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado da causa
cogitada (ação ou omissão). Logo, a configuração do nexo de
causalidade, a ensejar a responsabilidade civil do agente, demanda a
comprovação de conduta comissiva ou omissiva determinante e
diretamente atrelada ao dano.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, o
Tribunal de Justiça concluiu que a omissão da recorrente, ao deixar
de exigir qualquer documentação do menor e dos sequestradores, para
realizar o transporte interestadual, contribuiu decisivamente para o
evento danoso, o sequestro e os traumas daí advindos.
- **Item 4 (texto oficial):** Isso,  porque a mera exigência dos documentos seria suficiente
para interromper o deslocamento do menor para outro Estado da
federação, reduzindo sua exposição aos abusos, inclusive sexuais,
que se seguiram a seu transporte.
- **Item 5 (texto oficial):** Nesse contexto, modificar a conclusão do acórdão recorrido
demandaria o reexame de fatos e provas, atividade, em regra,
obstada, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO. MENOR DE IDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS DE
IDENTIFICAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. RECONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação do art. 535 do CPC/1973, na
medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a
questão que lhe foi submetida, não se confundindo julgamento
desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional
ou ausência de fundamentação.
2. Na aferição do nexo de causalidade, a doutrina majoritária de
Direito Civil adota a teoria da causalidade adequada ou do dano
direto e imediato, de maneira que somente se considera existente o
nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado da causa
cogitada (ação ou omissão). Logo, a configuração do nexo de
causalidade, a ensejar a responsabilidade civil do agente, demanda a
comprovação de conduta comissiva ou omissiva determinante e
diretamente atrelada ao dano.
3. No caso, apreciando o conjunto fático-probatório dos autos, o
Tribunal de Justiça concluiu que a omissão da recorrente, ao deixar
de exigir qualquer documentação do menor e dos sequestradores, para
realizar o transporte interestadual, contribuiu decisivamente para o
evento danoso, o sequestro e os traumas daí advindos.
4. Isso,  porque a mera exigência dos documentos seria suficiente
para interromper o deslocamento do menor para outro Estado da
federação, reduzindo sua exposição aos abusos, inclusive sexuais,
que se seguiram a seu transporte.
5. Nesse contexto, modificar a conclusão do acórdão recorrido
demandaria o reexame de fatos e provas, atividade, em regra,
obstada, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8fae8c505a51b603fc0112014986c82f778d0b015676b5885f257111a0076977
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

