# Registro público: STJ — 1623278

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14670/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14670.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2430fefdf8f1ab5a0633b134dbee7da0e7b75d174cb4629235a7b20134e1f6c3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATOS BANCÁRIOS.  VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.
182/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. BEM DE
FAMÍLIA SOB  ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. GA
RANTIA DE MÚTUO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 na parte
que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada (Súmula n. 182/STJ). A análise do vício de fundamentação no
acórdão recorrido esbarra no referido óbice.
- **Item 2 (texto oficial):** A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento
(Súmula n. 211/STJ). O conteúdo normativo do art. 357 do CPC/2015
não foi abordado na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). Para alterar a conclusão de que não ocorreu cerceamento de
defesa, seria necessária nova análise de matéria fática, inviável
nesta via.
- **Item 4 (texto oficial):** "O bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da
empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus
dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou
dos valores auferidos" (EAREsp 848.498/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/06/2018).
- **Item 5 (texto oficial):** "A lei não exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel
se vincule ao financiamento do próprio bem, de modo que é legítima
a sua formalização como garantia de toda e qualquer obrigação
pecuniária" (AgInt no REsp 1630139/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATOS BANCÁRIOS.  VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N.
182/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS N. 7 E 211 DO STJ. BEM DE
FAMÍLIA SOB  ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE. EXCEÇÃO. GA
RANTIA DE MÚTUO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 na parte
que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada (Súmula n. 182/STJ). A análise do vício de fundamentação no
acórdão recorrido esbarra no referido óbice.
2. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados,
sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o
conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento
(Súmula n. 211/STJ). O conteúdo normativo do art. 357 do CPC/2015
não foi abordado na origem.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ). Para alterar a conclusão de que não ocorreu cerceamento de
defesa, seria necessária nova análise de matéria fática, inviável
nesta via.
4. "O bem de família é penhorável, quando os únicos sócios da
empresa devedora são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus
dos proprietários a demonstração de que a família não se beneficiou
dos valores auferidos" (EAREsp 848.498/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE
SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/06/2018).
5. "A lei não exige que o contrato de alienação fiduciária de imóvel
se vincule ao financiamento do próprio bem, de modo que é legítima
a sua formalização como garantia de toda e qualquer obrigação
pecuniária" (AgInt no REsp 1630139/MT, Rel. Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 18/05/2017).
6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 2430fefdf8f1ab5a0633b134dbee7da0e7b75d174cb4629235a7b20134e1f6c3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

