{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14672,"origem":"stj","sha256_origem":"d2dece845920ec7ae72d2753e54021a36c3dd3339fc88a67e846c9b0ea753910","registro_original":{"id_fonte":"000828832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1293137","numero_registro":"201101923404","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-11","data_publicacao":"2022-10-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE ADOÇÃO DE PESSOA\nMAIOR. PEDIDO FORMULADO PELA MÃE BIOLÓGICA EM RELAÇÃO À FILHA\nADOTADA ANTERIORMENTE NA INFÂNCIA. CONSENTIMENTO DOS PAIS ADOTIVOS E\nDA ADOTANDA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERPRETAÇÃO\nSISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. FINALIDADE PROTETIVA DAS NORMAS\nRELACIONADAS AO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.\n1. O Ministério Público tem legitimidade para interpor recurso\nespecial na condição de custos legis, em razão da natureza da causa,\nporquanto concernente ao estado de pessoa, nos termos dos arts. 82,\nII, e 499, § 2º, do CPC/1973.\n2. Em se tratando de adoção de pessoa maior de dezoito anos, regida\npelo Código Civil de 2002, o procedimento deve considerar a\ncapacidade civil dos requerentes e a livre manifestação de vontade\ndas partes. A lei não traz expressamente a impossibilidade de se\nadotar pessoa anteriormente adotada.\n3. O pedido de nova adoção formulado pela mãe biológica, em relação\nà filha adotada por outrem, anteriormente, na infância, não se\nafigura juridicamente impossível, sob o argumento de ser irrevogável\na primeira adoção, porque o escopo da norma do art. 39, § 1º, do\nECA é proteger os interesses do menor adotado, vedando que os\nadotantes se arrependam da adoção efetivada.\n4. Nesta ação não se postula a nulidade ou revogação da adoção\nanterior, mas o deferimento de outra adoção, adoção de pessoa maior,\nregida pelo Código Civil de 2002, não sujeita (ao tempo da\npropositura da ação) ao regime especial do Estatuto da Criança e do\nAdolescente, embora dependendo de procedimento judicial e sentença\nconstitutiva (art. 1.623, parágrafo único, do CC/2002).\n5. Tratando-se de adoção de pessoa maior de dezoito anos, o\nprocedimento deve considerar a capacidade civil dos requerentes e a\nlivre manifestação de vontade das partes, pois \"a adoção depende de\nconsentimento dos pais ou dos representantes legais, de quem se\ndeseja adotar, e da concordância deste\" (CC/2002, art. 1.621).\n6. Na hipótese, tem-se que todos os requisitos legais para adoção de\npessoa maior previstos no CC/2002 foram preenchidos: a adotante é\nmaior de dezoito anos (art. 1.618); há diferença de idade de\ndezesseis anos (art. 1.619); houve consentimento dos pais da\nadotanda e concordância desta (art. 1.621); o meio escolhido foi o\nprocesso judicial (art. 1.623); foi assegurada a efetiva assistência\ndo Poder Público (art. 1.623, parágrafo único); o Ministério\nPúblico constatou o efetivo benefício para a adotanda (art. 1.625) e\npostula o deferimento do pedido.\n7. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima\nindicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao\nrecurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A\nSra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o\nSr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art499_par2","urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art82","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art39_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art43","urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art49","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1618","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1619","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1621","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1623","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1625","urn:lex:br:federal:lei:2009-08-03;12010"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01618 ART:01619 ART:01621 ART:01623 PAR:ÚNICO\n        ART:01625\n(COM A REDAÇÃO ANTERIOR À DADA PELA LEI 12.010/2009)","LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:00039 PAR:00001 ART:00043 ART:00049\n(ART. 49 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.010/2009)","LEG:FED LEI:012010 ANO:2009","LEG:FED LEI:006697 ANO:1979\n        ART:00037","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00082 INC:00002 ART:00499 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ADOÇÃO - IRREVOGABILIDADE - FLEXIBILIZAÇÃO - ITNERPRETAÇÃO\nSISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA - FINALIDADE PROTETIVA)\n   STJ - <<REsp 1892782>>-PR,\n         <<REsp 1545959>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"50a57d6ecaa1854fcd6889b15e787e3a53117e5d3e8118e235c977d8135ab5e0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
