{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146728,"origem":"stj","sha256_origem":"86382bf63a4f7cdfb321206f26c5884528e3aafca532788edbb86944f0139754","registro_original":{"id_fonte":"1436060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3130685","numero_registro":"202504901812","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA\n DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.\n AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de\n agravo em recurso especial.\n 2. Fato relevante. Interposição simultânea de dois agravos\n regimentais pelo agravante contra a mesma decisão que não conheceu\n do agravo em recurso especial.\n 3. As decisões anteriores. Sentença condenatória pelos crimes dos\n arts. 242, § 2º, II (por duas vezes, c/c art. 79-A) e 305, todos do\n Código Penal Militar; apelação defensiva desprovida; recurso\n especial não admitido com fundamento nas Súmulas nº 7 e nº 83 do\n STJ; agravo em recurso especial não conhecido.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio\n da unirrecorribilidade, pode ser conhecido agravo regimental\n interposto em duplicidade contra a mesma decisão, ou se apenas o\n primeiro recurso deve ser conhecido.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição simultânea\n de mais de um recurso contra a mesma decisão, sob pena de\n inadmissibilidade do recurso ulterior.\n 6. Em observância à unirrecorribilidade, apenas o primeiro recurso\n interposto contra a decisão comporta conhecimento, restando inviável\n o conhecimento do segundo agravo regimental.\n 7. No caso concreto, constatada a duplicidade de agravos regimentais\n contra o mesmo decisum, impõe-se a preservação do primeiro e o não\n conhecimento do segundo.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\n Dispositivos relevantes citados:\n Não há dispositivos legais específicos citados.\n Jurisprudência relevante citada:\n STJ, AgRg no HC 943.219/SP, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta\n Turma, julgado em 17.06.2025, DJEN de 02.07.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"55b55cc195ce9a16fbb8a8d5f5b6c365d8ee8b2b66dfeb7c1a8aec777cbadad6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86382bf63a4f7cdfb321206f26c5884528e3aafca532788edbb86944f0139754","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
