# Registro público: STJ — 3194889

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146743/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146743.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a67e059d9feac5c2a1470d3fcb568cee54e2849f3cc007d1446f26cef969359

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436080
- **Número de registro na fonte:** 202600789775
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício
 integrativo no acórdão embargado.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração visam a suprir omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado
 por mero inconformismo.
 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o
 improvimento do agravo regimental, com fundamento na jurisprudência
 do STJ sobre a demonstração do dolo na etapa da pronúncia.

### IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:  1. Embargos de declaração não se prestam para
 revisão do julgado por mero inconformismo.
 Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no
 AREsp n. 1.634.077/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
 Turma, julgado em 22/09/2020, DJe de 28/09/2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento ao agravo regimental, sob alegação de omissão.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em verificar se há vício
 integrativo no acórdão embargado.
 III. Razões de decidir
 3. Os embargos de declaração visam a suprir omissão, contradição,
 ambiguidade ou obscuridade, não se prestando para revisão do julgado
 por mero inconformismo.
 4. O acórdão embargado declinou claramente as razões para o
 improvimento do agravo regimental, com fundamento na jurisprudência
 do STJ sobre a demonstração do dolo na etapa da pronúncia.
 IV. Dispositivo e tese
 5. Embargos de declaração rejeitados.
 Tese de julgamento:  1. Embargos de declaração não se prestam para
 revisão do julgado por mero inconformismo.
 Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no
 AREsp n. 1.634.077/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
 Turma, julgado em 22/09/2020, DJe de 28/09/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria
 Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 6a67e059d9feac5c2a1470d3fcb568cee54e2849f3cc007d1446f26cef969359
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

