{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146748,"origem":"stj","sha256_origem":"351b1e33d9e3311e1d16dabbc799c6d821dc38e8822d27f2a348371d001da307","registro_original":{"id_fonte":"1436090","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2252805","numero_registro":"202600064282","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. ÓBICE DA\n SÚMULA 7/STJ. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\n negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que obsta\n o conhecimento do recurso especial.\n 2. Fato relevante. O acórdão embargado consignou a existência de\n provas robustas de autoria e materialidade para a manutenção da\n condenação. Nos aclaratórios, a defesa aponta contradição na\n aplicação da Súmula 7/STJ, sustenta que a insurgência veicula\n questão delimitada de direito, com impugnação específica, e afirma\n ser possível a revaloração das provas à luz da moldura fática fixada\n pelas instâncias ordinárias, pleiteando efeitos infringentes para\n afastar o óbice sumular e permitir o exame do mérito do recurso\n especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição,\n obscuridade, ambiguidade ou omissão no acórdão embargado, aptas a\n autorizar a integração do julgado por embargos de declaração (CPP,\n art. 619).\n 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a aplicação\n da Súmula 7/STJ configurou vício sanável em aclaratórios por\n envolver revaloração de provas e matéria exclusivamente de direito,\n permitindo a análise do mérito do recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e\n destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão\n (CPP, art. 619), não se prestando à revisão do julgado por mero\n inconformismo.\n 6. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente quanto à\n robustez probatória e à manutenção da condenação, inexistindo\n contradição ou omissão a ser suprida.\n 7. A modificação pretendida demanda revolvimento do suporte\n fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, não se\n caracterizando hipótese de mera revaloração de provas dentro da\n moldura fática fixada.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração servem à integração do julgado para\n sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão e não se\n prestam à rediscussão do mérito por inconformismo da parte. 2. A\n pretensão de alterar decisão que demanda revolvimento\n fático-probatório atrai o óbice da Súmula 7/STJ, inviabilizando a\n via aclaratória e os efeitos infringentes.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; STJ, Súmula 7\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no REsp n.\n 2.258.339/SC, Quinta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 20/5/2026.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria\n Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4463167ee7094630bae6df3e7c80538e095b6a1a26abc72de5c14d61527632d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"351b1e33d9e3311e1d16dabbc799c6d821dc38e8822d27f2a348371d001da307","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
