{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146770,"origem":"stj","sha256_origem":"53a35baded60d4fe150781af751378f8568081ed70a26abfa9b413ebd10391f0","registro_original":{"id_fonte":"1436117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3121504","numero_registro":"202504715465","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. ALEGADA\n OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Os embargos. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\n negou provimento ao agravo regimental, com alegação de omissão\n quanto à aplicação da Súmula 182/STJ, à análise de elementos\n probatórios favoráveis à defesa e à existência de versões\n conflitantes, além de crítica ao standard probatório e invocação do\n art. 619 do CPP.\n 2. As alegações. Embargante sustenta: (i) ausência de fundamentação\n específica para incidência da Súmula 182/STJ; (ii) omissão sobre\n elementos probatórios e versões conflitantes; (iii) desnecessidade\n de reexame do acervo fático-probatório para exame da suposta\n violação ao art. 619 do CPP, bastando a \"moldura fática\" delineada;\n e requer efeitos infringentes para afastar os óbices das Súmulas 7,\n 83 e 182/STJ e determinar o processamento do recurso especial.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão\n embargado quanto: (i) à fundamentação da aplicação da Súmula\n 182/STJ diante da não impugnação específica de todos os fundamentos\n da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula\n 7/STJ; (ii) à análise dos elementos probatórios e das versões\n conflitantes sob o prisma do art. 619 do CPP sem reexame\n fático-probatório; (iii) à aplicabilidade do art. 315, § 2º, I, do\n CPP ao juízo de admissibilidade recursal no STJ; e (iv) à\n possibilidade de atribuição de efeitos infringentes aos embargos\n para afastar óbices sumulares e determinar o processamento do\n recurso especial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Inexistência de omissão quanto à Súmula 182/STJ. O acórdão\n embargado apresentou fundamentação analítica, afirmando que a\n decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo\n único e impõe ao agravante o ônus de impugnar todos os fundamentos.\n Constatou-se que o agravante combateu apenas a Súmula 83/STJ,\n deixando de impugnar, específica e pormenorizadamente, o óbice da\n Súmula 7/STJ, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.\n 5. A alegação de violação ao art. 619 do CPP não supera o óbice da\n Súmula 7/STJ. O exame da suposta omissão quanto a elementos\n probatórios favoráveis à defesa exigiria análise e cotejo do\n conjunto probatório, atividade vedada na via especial, evidenciando\n a pretensão de revolvimento fático-probatório.\n 6. Inaplicabilidade do art. 315, § 2º, I, do CPP ao juízo de\n admissibilidade recursal. O dispositivo dirige-se à motivação de\n decisões de prisão preventiva pelo juiz da causa, não havendo amparo\n legal para sua transposição ao exame de admissibilidade no STJ.\n 7. Embargos de declaração não são via adequada para efeitos\n infringentes. Ausentes obscuridade, contradição ou omissão previstos\n no art. 619 do CPP, não se justificam efeitos modificativos\n destinados a afastar os óbices das Súmulas 7, 83 e 182/STJ e a\n determinar o processamento do recurso especial.\n IV. DISPOSITIVO\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; CPP, art. 315, § 2º, I; STJ, Súmula 7; STJ, Súmula\n 83; STJ, Súmula 182\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7; STJ,\n Súmula 83.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"00ec671a1ec4dbef755cdb4ee0e3d48940227d61ee57065b17f989f46312ff3e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"53a35baded60d4fe150781af751378f8568081ed70a26abfa9b413ebd10391f0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
