# Registro público: STJ — 3172783

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146789/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146789.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8af89ca1c679cfc08287fe93681cb63d3861c4c6d7e22e5aedabb549a9e5a417

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436141
- **Número de registro na fonte:** 202600465112
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a
 parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da
 decisão agravada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, em especial a
 aplicação da Súmula 182/STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O agravo regimental não pode ser conhecido, pois a parte
 agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão
 agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art.
 1.021, § 1º, do CPC.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:  "O agravo regimental não pode ser conhecido
 quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos
 da decisão agravada, em conformidade com o ônus de dialeticidade
 recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC".
 Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ,
 Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado
 em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel
 Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ÔNUS DE DIALETICIDADE
 RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de que a
 parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da
 decisão agravada.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando a parte agravante não impugna
 especificamente os fundamentos da decisão agravada, em especial a
 aplicação da Súmula 182/STJ.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. O agravo regimental não pode ser conhecido, pois a parte
 agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão
 agravada, violando o ônus de dialeticidade recursal previsto no art.
 1.021, § 1º, do CPC.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 4. Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:  "O agravo regimental não pode ser conhecido
 quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos
 da decisão agravada, em conformidade com o ônus de dialeticidade
 recursal previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC".
 Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.021, § 1º.
 Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EAREsp 542.213/RJ,
 Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado
 em 22.02.2017; STJ, AgRg no AREsp 870.212/PE, Rel. Ministro Joel
 Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 24.06.2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria
 Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 3172783 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 8af89ca1c679cfc08287fe93681cb63d3861c4c6d7e22e5aedabb549a9e5a417
- **SHA-256 do comentário:** ee8d7890fa512660a262102e63396cec5878d5d194436d7abfa4c1c052a4e433
