{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146828,"origem":"stj","sha256_origem":"7aa4d8e541b22f922a348cca6a5ad949419a36624debd21c49e42174b9e32787","registro_original":{"id_fonte":"1436192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3182867","numero_registro":"202600635050","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que\n não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de\n impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do\n recurso especial.\n 2. Fato relevante. Na origem, o recurso especial teve seguimento\n negado com fundamento na incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ em\n relação a todos os pontos suscitados pela defesa, notadamente quanto\n à concausa independente, à decisão de pronúncia e às\n qualificadoras.\n 3. Alegações. A agravante sustenta indevida incursão no mérito pela\n Vice-Presidência do Tribunal de origem, afirma ter impugnado\n adequadamente todos os fundamentos da decisão agravada (inclusive\n quanto às Súmulas n. 7 e 83/STJ) e alega que as teses do recurso\n especial possuem natureza eminentemente jurídica, sem demandar\n reexame probatório.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso\n especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de\n inadmissibilidade, conforme exigem o CPC e o RISTJ; (ii) saber se o\n Tribunal de origem pode, no juízo de admissibilidade, apreciar a\n incidência de óbices sumulares e demais pressupostos sem usurpar a\n competência do Tribunal Superior; e (iii) saber se a incidência da\n Súmula n. 83/STJ foi adequadamente fundamentada e se houve distinção\n específica em relação aos precedentes apontados.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. A impugnação específica exigida pelo art. 932, III, do CPC e pelo\n art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ demanda o enfrentamento\n concreto e individualizado de todos os fundamentos da decisão\n agravada; alegações genéricas ou mera reiteração das razões do\n recurso especial são insuficientes.\n 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui\n dispositivo único e deve ser integralmente impugnada, conforme\n orientação firmada pela Corte Especial no EAREsp 746.775/PR.\n 7. O exame da incidência de óbices sumulares e dos pressupostos de\n admissibilidade insere-se no juízo de admissibilidade constitucional\n e legalmente atribuído ao Tribunal de origem, não configurando\n usurpação de competência do Tribunal Superior.\n 8. A incidência da Súmula n. 83/STJ foi expressamente fundamentada\n pela decisão de inadmissão, diante da conformidade do acórdão\n recorrido com a jurisprudência desta Corte; a agravante não\n demonstrou, de forma específica, distinção em relação aos\n precedentes invocados.\n IV. DISPOSITIVO\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Súmula\n 7/STJ; Súmula 83/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EAREsp 746.775/PR, Corte\n Especial","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6a1a4520d4e8bd2847ce1e08a129c714b063f7e4bcc8b04d51e951444ceb2cf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7aa4d8e541b22f922a348cca6a5ad949419a36624debd21c49e42174b9e32787","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
