# Registro público: STJ — 2084535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-03
- **Publicação:** 2022-10-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 78d4ad9109a2cb9ed6479e3a28fae01d09e9fc1dba1c45db50f331d251d36f00

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000828918
- **Número de registro na fonte:** 202200645634
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INVIABILIDADE
DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme preceitua o Código Civil, será admitida a compensação
quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da
outra, em dívidas líquidas e vencidas, recaindo a referida
compensação sobre coisas fungíveis. Exige-se, portanto, a
reciprocidade dos créditos e a homogeneidade entre as prestações.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias concluíram que o pedido de suspensão do
feito dos atos executórios, com base na alegada existência de
crédito passível de compensação, carece de amparo legal, uma vez que
as partes não são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra e
não houve a constituição de dívida líquida, certa e exigível em
favor da ora recorrente, circunstâncias que impossibilitam a
compensação. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INVIABILIDADE
DE COMPENSAÇÃO DOS CRÉDITOS POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme preceitua o Código Civil, será admitida a compensação
quando duas pessoas forem, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da
outra, em dívidas líquidas e vencidas, recaindo a referida
compensação sobre coisas fungíveis. Exige-se, portanto, a
reciprocidade dos créditos e a homogeneidade entre as prestações.
2. As instâncias ordinárias concluíram que o pedido de suspensão do
feito dos atos executórios, com base na alegada existência de
crédito passível de compensação, carece de amparo legal, uma vez que
as partes não são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra e
não houve a constituição de dívida líquida, certa e exigível em
favor da ora recorrente, circunstâncias que impossibilitam a
compensação. Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 78d4ad9109a2cb9ed6479e3a28fae01d09e9fc1dba1c45db50f331d251d36f00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 78d4ad9109a2cb9ed6479e3a28fae01d09e9fc1dba1c45db50f331d251d36f00
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

