{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146853,"origem":"stj","sha256_origem":"70211505ad94a9c851aa8cd52c05e48fe5280e4f017e67037c0adbb29cc80546","registro_original":{"id_fonte":"1436228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2974445","numero_registro":"202502351631","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM\n AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS\n DO ART. 619 DO CPP. SÚMULAS 7, 13 E 182/STJ.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não\n conheceu do agravo em recurso especial, sob alegações de omissões e\n de contradições no julgado.\n 2. Embargante sustenta que a controvérsia do recurso especial\n demandaria mera revaloração jurídica de fatos incontroversos, no que\n diz respeito às teses de violação ao art. 155 do Código de Processo\n Penal e à configuração dos elementos do art. 230 do Código Penal.\n Além disso, afirma ter demonstrado o dissídio jurisprudencial\n alegado e o requisito do prequestionamento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em identificar se o acórdão\n embargado padece de obscuridade, ambiguidade, contradição, omissão\n ou erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo\n Penal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O acórdão embargado fundamentou suficientemente as razões para\n manter a decisão agravada, não havendo quaisquer dos vícios\n previstos no art. 619 do Código de Processo Penal.\n 5. A pretensão de rediscutir o acerto jurídico do julgado não\n configura omissão ou contradição, sendo incompatível com a\n finalidade dos embargos de declaração.\n 6. As teses defensivas demandam revolvimento do conjunto\n fático-probatório, o que é incompatível com a via do recurso\n especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n 7. Foi devidamente justificada a incidência da Súmula 182/STJ, tendo\n o colegiado concluído pela ausência de impugnação efetiva dos\n fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial\n 8. Inobservância dos requisitos para comprovação de dissídio\n jurisprudencial previstos no art. 1.029, § 1º, do CPC, devidamente\n consignada no acórdão embargado. Ademais, não se conhece do dissídio\n jurisprudencial fundado em acórdão paradigma do mesmo Tribunal que\n prolatou o acórdão recorrido, nos termos da Súmula 13/STJ.\n 9. O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das\n partes, bastando fundamentação suficiente para solucionar a\n controvérsia.\n 10. A mera intenção de prequestionar dispositivos legais ou\n constitucionais não autoriza o acolhimento dos aclaratórios.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; CPP, art. 155; CP, art. 230; CPC, art. 1.029, § 1º;\n Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182; STJ,\n Súmula 13","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4d6428b4f0ca5da7ca831b509cc692fd80d243a06599f7d35bab26771d84a027","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"70211505ad94a9c851aa8cd52c05e48fe5280e4f017e67037c0adbb29cc80546","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
