{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14688,"origem":"stj","sha256_origem":"f8abe8acfdd0892ce6bec4f62385ed7bea1c508cb6b845327ad19e3835389606","registro_original":{"id_fonte":"000828922","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072384","numero_registro":"202200432402","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nSÚMULA 182. NÃO INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RESPONSABILIDADE PELOS\nÔNUS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTA DO\n§ 2º DO ART. 1.026 DO CPC/2015 AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Consoante o § 10 do art. 85 do CPC/2015, aquele que deu causa à\ninstauração do processo deverá arcar com as custas de sucumbência na\nhipótese de perda superveniente do objeto, na forma do princípio da\ncausalidade. Precedentes\n2. Os embargos de declaração foram opostos com o intuito de\nprequestionamento. Tal o desiderato dos embargos, não há por que\ninquiná-los de protelatórios; daí que, em conformidade com a Súmula\n98/STJ, deve ser afastada a multa aplicada pelo Tribunal local.\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnova análise, conhecer do agravo para dar parcial provimento ao\nrecurso especial, a fim de afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do\nCPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"32afa941a4829d790c22eedfb364d5a52a035a39d8fc70e95cb181b39f5617a6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
