{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146891,"origem":"stj","sha256_origem":"f3e2652ef896282ce2d4ceed20954b515b8e88c723e56e82043cfdf03c090452","registro_original":{"id_fonte":"1436286","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2856664","numero_registro":"202500440453","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182 E\n 7/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. QUESTÕES SUPERVENIENTES.\n EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\n Quinta Turma que negou provimento a agravo regimental e manteve\n decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial,\n com fundamento na Súmula 182/STJ.\n 2. Fato relevante. Embargante sustenta omissão e deficiência de\n fundamentação: (i) ausência de indicação do fundamento da decisão de\n inadmissibilidade que teria deixado de ser impugnado; (ii) falta de\n enfrentamento de tese de revaloração jurídica quanto ao alegado bis\n in idem na dosimetria; e (iii) omissão quanto ao pedido subsidiário\n de concessão de habeas corpus de ofício (CPP, art. 654, § 2º).\n Requer efeitos infringentes para afastar os óbices das Súmulas 182 e\n 7/STJ ou, subsidiariamente, concessão de habeas corpus de ofício.\n 3. Superveniência. Defesa noticia julgamento do AgRg no HC n.\n 982.596/MA, com concessão de ordem de ofício para redimensionar a\n pena, e requer exame dos reflexos sobre detração penal e regime\n inicial de cumprimento da pena, vinculando-os ao pedido subsidiário\n formulado nos embargos.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n padece de omissão ou deficiência de fundamentação apta a justificar\n o acolhimento dos embargos de declaração.\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão\n quanto à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão\n de inadmissibilidade do recurso especial, a atrair a incidência da\n Súmula 182/STJ; (ii) saber se a discussão sobre dosimetria,\n inclusive quanto à inexistência de bis in idem, permite mera\n revaloração jurídica ou demanda reexame de fatos e provas, incidindo\n a Súmula 7/STJ; (iii) saber se há omissão quanto ao acordo de não\n persecução penal, diante de preclusão e inovação recursal; e (iv)\n saber se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício no âmbito\n dos embargos, bem como se decisões supervenientes em habeas corpus\n podem caracterizar vício integrativo ou ensejar análise de detração\n penal e regime inicial.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP,\n destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou\n omissão, não se prestando à rediscussão da matéria já decidida.\n 7. Inexistência de omissão: o acórdão embargado consignou, de forma\n clara, a ausência de impugnação específica e concreta aos\n fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,\n justificando a aplicação da Súmula 182/STJ.\n 8. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre\n dosimetria, inclusive quanto à inexistência de bis in idem, demanda\n reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso\n especial pela Súmula 7/STJ; a controvérsia não se limita a mera\n revaloração jurídica.\n 9. Quanto ao acordo de não persecução penal, não há omissão: a\n matéria foi apreciada na origem e não foi objeto do recurso\n especial, estando submetida à preclusão e configurando inovação\n recursal.\n 10. Inexistência de omissão quanto ao pedido de habeas corpus de\n ofício: não se identifica constrangimento ilegal manifesto apto a\n justificar atuação ex officio; o julgamento superveniente do AgRg no\n HC n. 982.596/MA não evidencia vício integrativo, e eventuais\n reflexos sobre detração penal e regime inicial devem ser buscados\n pelos meios processuais adequados.\n 11. A jurisprudência é firme no sentido de que embargos de\n declaração não constituem instrumento adequado para rediscussão da\n causa ou modificação do julgado, salvo hipóteses excepcionais não\n verificadas; aplica-se o art. 1.025 do CPC quanto ao\n prequestionamento.\n IV. DISPOSITIVO\n 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; CPP, art. 654, § 2º; CPC, art. 1.025; Súmula 182/STJ;\n Súmula 7/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 982.596/MA, Quinta\n Turma.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Ribeiro Dantas e Joel Ilan\n Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"43fbba0396936803f4ed879b96e8ad3e3e29d264e18add112983fe8610c9d24d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f3e2652ef896282ce2d4ceed20954b515b8e88c723e56e82043cfdf03c090452","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
