# Registro público: STJ — 2051379

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1469/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7675d4e2aedad8cae7746e63f047336ee92ffaee64462cc65cd96d489b985f70

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso,
requisito não atendido no caso concreto.
- **Item 2 (texto oficial):** Em razão da pandemia de COVID-19, os prazos processuais foram
suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções
do CNJ n. 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos
físicos, em 15/6/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no
Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido
comprovada por meio de documento idôneo no momento da interposição
do recurso, o que não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO
MANTIDA.
1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, o recorrente
comprovará o feriado local no ato da interposição do recurso,
requisito não atendido no caso concreto.
2. Em razão da pandemia de COVID-19, os prazos processuais foram
suspensos no período de 19/3/2020 a 14/6/2020, conforme Resoluções
do CNJ n. 313/2020 e 322/2020, voltando a fluir, para os processos
físicos, em 15/6/2020. Desse modo, a suspensão dos prazos, no
Tribunal de origem, fora do período mencionado, deveria ter sido
comprovada por meio de documento idôneo no momento da interposição
do recurso, o que não ocorreu.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
