{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14691,"origem":"stj","sha256_origem":"352075b65deff33a10556f42321303025c951a4abd728ed6ba9a9e481ac9a2cf","registro_original":{"id_fonte":"000828956","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2076881","numero_registro":"202200517187","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E\nVENDA. CANCELAMENTO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA\n308/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que \"a Súmula\nnº 308 do STJ também incide em se tratando de alienação fiduciária,\nnão sendo a diferença entre tal modalidade de garantia e a hipoteca\nsuficiente para afastar o âmbito de aplicação do enunciado sumular,\nvisto que a intenção da Corte ao editá-la foi a de proteger o\nadquirente de boa-fé, que cumpriu sua obrigação firmada no contrato\nde compra e venda, quitando o preço\" (AgInt no AREsp n.\n1.581.978/PE, Relator MINISTRO MOURA RIBEIRO, Terceira Turma,\njulgado em 1º/12/2020, DJe 18/12/2020).\n2. Não há violação ao direito de defesa da parte quando a Corte de\norigem, entendendo ser desnecessária a produção de novas provas, e\nconsiderando estar pronta a causa, julga imediatamente o pedido,\nvisando atender ao princípio da celeridade processual, como na\nhipótese.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ef7f6d995d9dabc3ef334ef208da0ea707da83ab94cf356b17ac8b32c3b70062","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"352075b65deff33a10556f42321303025c951a4abd728ed6ba9a9e481ac9a2cf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
