{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146919,"origem":"stj","sha256_origem":"6ca34b7f232d41fb4cb23f9d519063c34c0b7ee125159bd08f7d3ea7fdb87af4","registro_original":{"id_fonte":"1436483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1086338","numero_registro":"202601255066","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\n PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE CONCRETA. RISCO À\n ORDEM PÚBLICA E À INSTRUÇÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS\n CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não\n conheceu do habeas corpus, por utilização do writ como sucedâneo\n recursal e ausência de ilegalidade flagrante que justificasse a\n concessão de ofício, com pedido de revogação da prisão preventiva ou\n aplicação de medidas cautelares do art. 319 do CPP. 2. Fato\n relevante. Prisão em flagrante em 05/12/2025, convertida em\n preventiva, com denúncia pela suposta prática dos crimes previstos\n nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. Alegações de primariedade,\n insuficiência de fundamentação concreta, violação à presunção de\n inocência e desproporcionalidade em razão de eventual reconhecimento\n do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006). 3.\n As decisões anteriores. Conversão do flagrante em preventiva por\n decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal de Justiça, com\n elementos concretos apontando gravidade da conduta, risco à ordem\n pública e à conveniência da instrução criminal, e notícia de outra\n ação penal em curso por tráfico de drogas.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva\n está lastreada em fundamentação concreta e idônea, nos termos dos\n arts. 312 e 315 do CPP, à vista da gravidade concreta da conduta, do\n risco à ordem pública e à conveniência da instrução, e do perigo de\n reiteração delitiva; e (ii) saber se condições pessoais favoráveis\n e a possibilidade de incidência do tráfico privilegiado tornam\n desproporcional a custódia cautelar e autorizam a substituição por\n medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. O agravo regimental é conhecido, por tempestivo e adequado, mas\n não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da\n decisão agravada. 6. A prisão preventiva encontra suporte no art.\n 312 do CPP, diante da gravidade concreta evidenciada pela variedade\n e quantidade de drogas apreendidas (crack, maconha e haxixe) e pela\n presença de petrechos típicos de comercialização (balança de\n precisão e embalagens), indicando dedicação à atividade ilícita. 7.\n As circunstâncias do cumprimento de mandado de busca e apreensão,\n com tentativa de desfazer-se das drogas pela descarga sanitária e\n resistência à abordagem policial, demonstram risco à ordem pública e\n à conveniência da instrução criminal. 8. O risco de reiteração\n delitiva é evidenciado pela existência de ação penal em curso por\n tráfico de drogas, fundamento idôneo para manutenção da custódia\n cautelar a fim de evitar que o agente continue a delinquir. 9.\n Condições pessoais favoráveis, como primariedade, não são\n suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os\n requisitos do art. 312 do CPP. 10. A eventual incidência do tráfico\n privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) e a perspectiva\n de regime menos gravoso inserem-se na dosimetria da pena e não\n afastam, por si sós, a necessidade da prisão preventiva, quando\n demonstrada a periculosidade do agente. 11. Medidas cautelares\n alternativas do art. 319 do CPP mostram-se inadequadas e\n insuficientes diante da gravidade do fato, do comportamento do\n agravante e do histórico de envolvimento com o narcotráfico.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 12. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e\n desprovido.\n Tese de julgamento:\n 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando há fundamentação\n concreta quanto à gravidade da conduta, ao risco à ordem pública e à\n conveniência da instrução criminal, e ao perigo de reiteração\n delitiva, nos termos dos arts. 312 e 315 do CPP. 2. Condições\n pessoais favoráveis e a possibilidade de reconhecimento do tráfico\n privilegiado não afastam, por si sós, a necessidade da prisão\n preventiva. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas\n quando insuficientes para resguardar a ordem pública e a instrução\n criminal diante de elementos concretos do caso. Dispositivos\n relevantes citados:\n CPP, arts. 312, 315 e 319; Lei n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 35.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5542086e771d024324cfa11c5dc3c5a72ffd9c5d4263a228f1fb7686821e3743","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"6ca34b7f232d41fb4cb23f9d519063c34c0b7ee125159bd08f7d3ea7fdb87af4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
