{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14692,"origem":"stj","sha256_origem":"a755c1c7fe7f6daee5a83a1e54d50924cca6e41fc2165ae20d4a71d67d88cee3","registro_original":{"id_fonte":"000828957","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056523","numero_registro":"202200153544","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nOPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO\nCONTRA A DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSOS\nINCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE.\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nagravo em recurso especial, por intempestividade.\n2. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe\no prazo recursal para o recurso adequado à espécie.\n3. Conforme entendimento pacífico nesta Corte Superior, nos termos\ndos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, caput, do CPC/2015, o agravo em\nrecurso especial é o único recurso cabível contra decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial. Dessa forma, a prévia\noposição de embargos de declaração ou a interposição de agravo\ninterno não interrompe o prazo para a interposição do agravo do art.\n1.042 do CPC/2015.\n4. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VII e VIII, 1.003, § 5º,\n1.029, § 3º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil de 2015, o\nprazo para interposição do recurso especial e do agravo em recurso\nespecial é de 15 (quinze) dias úteis.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"05e4590d0c95e2d23ebc37a293bbcc80693a9c156ba191d477790d9ebd33d1f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
