{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14693,"origem":"stj","sha256_origem":"c7df262ee341dbbfaae255f3c00867e5b2f2df3ba3f3b803726eea50db7383c6","registro_original":{"id_fonte":"000828958","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2047494","numero_registro":"202104093873","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM.\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. LIMITE\nDE 30 (TRINTA) DIAS POR ANO. EXIGÊNCIA DE COPARTICIPAÇÃO EM 50%\n(CINQUENTA POR CENTO) DOS CUSTOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.\nPRECEDENTE OBRIGATÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO\nJULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. Nos termos da jurisprudência do STJ fixada em precedente\nobrigatório, ?Nos contratos de plano de saúde não é abusiva a\ncláusula de coparticipação expressamente ajustada e informada ao\nconsumidor, à razão máxima de 50% (cinquenta por cento) do valor das\ndespesas, nos casos de internação superior a 30 (trinta) dias por\nano, decorrente de transtornos psiquiátricos, preservada a\nmanutenção do equilíbrio financeiro? (REsp n. 1.755.866/SP, relator\nMinistro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 9/12/2020, DJe de\n16/12/2020.).\n2. Procedência parcial do reclamo para reconhecer a ausência de\nabuso na exigência de coparticipação, quando a internação\npsiquiátrica for superior a 30 (trinta) dias, desde que limitada à\n50% (cinquenta) por cento dos custos de internação do beneficiário.\n3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do\nagravo e dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"77ca7aec8463f54546df1e4bafddd184373e57fc7612b82c50271f30a6c2ba9e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
