{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146937,"origem":"stj","sha256_origem":"0e51c89708cbd493f46196cb3e5093c90622dd58228150eecca20ae369a2e19c","registro_original":{"id_fonte":"1436554","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3190757","numero_registro":"202600747870","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.\n PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO\n CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da\n Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial,\n em razão do óbice da Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação\n específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\n recurso especial.\n 2. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial pela incidência da\n Súmula 7/STJ e pela não demonstração da divergência. Interposto\n agravo em recurso especial, a Presidência desta Corte deixou de\n conhecê-lo por ausência de ataque específico aos fundamentos da\n decisão de inadmissibilidade. Nas razões do presente regimental, a\n defesa novamente não impugnou, de forma específica, os fundamentos\n da decisão agravada.\n 3. Manifestação ministerial pelo desprovimento do agravo regimental.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo\n regimental impugnaram de forma específica, concreta e pormenorizada\n os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso\n especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal e à\n Súmula 182/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão\n agravada configura deficiência de dialeticidade recursal e atrai o\n óbice da Súmula 182/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do agravo\n regimental.\n 5. A parte agravante deve impugnar todos os fundamentos da decisão\n de inadmissibilidade, com enfrentamento efetivo dos óbices\n apontados, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ; a mera reiteração das razões do\n recurso especial não supre a exigência.\n 6. No caso, as razões do agravo regimental limitam-se a alegações\n genéricas e à repetição dos fundamentos do recurso especial, sem\n demonstrar a superação dos óbices aplicados na origem e na decisão\n da Presidência, o que impede o conhecimento do recurso.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.\n Tese de julgamento:\n 1. A falta de impugnação específica, concreta e pormenorizada aos\n fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo\n regimental, conforme a Súmula 182/STJ. 2. A parte agravante deve\n impugnar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do\n recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A mera reiteração das razões do\n recurso especial não atende ao princípio da dialeticidade recursal e\n não viabiliza o conhecimento do agravo regimental.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"475d8e6a9a583c1364ee4faff40db04b9206c6b095b6c8a65af39c8efdb5d9b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0e51c89708cbd493f46196cb3e5093c90622dd58228150eecca20ae369a2e19c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
