{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146945,"origem":"stj","sha256_origem":"a78ae6923b804c2e1707b33c2a8029e2fa23e8e22cafc34a075815d12ee7196e","registro_original":{"id_fonte":"1436574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1083638","numero_registro":"202601101415","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT\n IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.\n AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\n indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de condenação\n por crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, já\n transitada em julgado, ao fundamento de utilização do writ como\n substituto de revisão criminal e de inexistência de ilegalidade\n flagrante apta a autorizar concessão de ordem de ofício.\n 2. A agravante foi condenada à pena de 6 anos, 7 meses e 22 dias de\n reclusão, em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa, tendo o\n Tribunal de Justiça negado provimento à apelação, com trânsito em\n julgado do acórdão em 27/11/2025, ao passo que o habeas corpus foi\n impetrado em 24/3/2026.\n 3. No agravo regimental, sustenta-se que o habeas corpus não pode\n ser automaticamente afastado em razão do trânsito em julgado quando\n alegada flagrante ilegalidade, apontando-se nulidade da busca\n pessoal por ausência de fundada suspeita e negativa de prestação\n jurisdicional pelo indeferimento monocrático que não teria analisado\n tal exceção.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas\n corpus, impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça após o\n trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pela Corte\n local, como substituto da revisão criminal; e (ii) saber se a\n alegação de flagrante ilegalidade, fundada na suposta nulidade da\n busca pessoal e em negativa de prestação jurisdicional, autoriza o\n conhecimento do habeas corpus ou a concessão da ordem de ofício, não\n obstante o trânsito em julgado e a existência da via adequada da\n revisão criminal.\n III. Razões de decidir\n 5. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado do\n acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de origem, de modo que\n o writ foi manejado como sucedâneo de revisão criminal.\n 6. A revisão criminal constitui a via adequada para a\n desconstituição de decisão penal transitada em julgado, devendo sua\n propositura observar os requisitos do art. 621 do Código de Processo\n Penal e ser dirigida ao Tribunal responsável pela condenação, não\n se admitindo, em regra, o habeas corpus como substituto dessa ação\n autônoma.\n 7. Inexiste ilegalidade flagrante a ser sanada de ofício, destacando\n a ausência de indicação, pela defesa, de qualquer das hipóteses do\n art. 621 do CPP.\n IV. Dispositivo e tese\n 8. Agravo regimental desprovido, mantendo-se o não conhecimento do\n habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação,\n por utilização como sucedâneo de revisão criminal e ausência de\n ilegalidade flagrante.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9c76b94d41f2ddd03e2218f325f049be126c21b4668a244a4b83fcadd815c5cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
