# Registro público: STJ — 1083638

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a78ae6923b804c2e1707b33c2a8029e2fa23e8e22cafc34a075815d12ee7196e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436574
- **Número de registro na fonte:** 202601101415
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de condenação
 por crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, já
 transitada em julgado, ao fundamento de utilização do writ como
 substituto de revisão criminal e de inexistência de ilegalidade
 flagrante apta a autorizar concessão de ordem de ofício.
 2. A agravante foi condenada à pena de 6 anos, 7 meses e 22 dias de
 reclusão, em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa, tendo o
 Tribunal de Justiça negado provimento à apelação, com trânsito em
 julgado do acórdão em 27/11/2025, ao passo que o habeas corpus foi
 impetrado em 24/3/2026.
 3. No agravo regimental, sustenta-se que o habeas corpus não pode
 ser automaticamente afastado em razão do trânsito em julgado quando
 alegada flagrante ilegalidade, apontando-se nulidade da busca
 pessoal por ausência de fundada suspeita e negativa de prestação
 jurisdicional pelo indeferimento monocrático que não teria analisado
 tal exceção.

### II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas
 corpus, impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça após o
 trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pela Corte
 local, como substituto da revisão criminal; e (ii) saber se a
 alegação de flagrante ilegalidade, fundada na suposta nulidade da
 busca pessoal e em negativa de prestação jurisdicional, autoriza o
 conhecimento do habeas corpus ou a concessão da ordem de ofício, não
 obstante o trânsito em julgado e a existência da via adequada da
 revisão criminal.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado do
 acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de origem, de modo que
 o writ foi manejado como sucedâneo de revisão criminal.
 6. A revisão criminal constitui a via adequada para a
 desconstituição de decisão penal transitada em julgado, devendo sua
 propositura observar os requisitos do art. 621 do Código de Processo
 Penal e ser dirigida ao Tribunal responsável pela condenação, não
 se admitindo, em regra, o habeas corpus como substituto dessa ação
 autônoma.
 7. Inexiste ilegalidade flagrante a ser sanada de ofício, destacando
 a ausência de indicação, pela defesa, de qualquer das hipóteses do
 art. 621 do CPP.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental desprovido, mantendo-se o não conhecimento do
 habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação,
 por utilização como sucedâneo de revisão criminal e ausência de
 ilegalidade flagrante.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT
 IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL.
 AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
 indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em face de condenação
 por crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, já
 transitada em julgado, ao fundamento de utilização do writ como
 substituto de revisão criminal e de inexistência de ilegalidade
 flagrante apta a autorizar concessão de ordem de ofício.
 2. A agravante foi condenada à pena de 6 anos, 7 meses e 22 dias de
 reclusão, em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa, tendo o
 Tribunal de Justiça negado provimento à apelação, com trânsito em
 julgado do acórdão em 27/11/2025, ao passo que o habeas corpus foi
 impetrado em 24/3/2026.
 3. No agravo regimental, sustenta-se que o habeas corpus não pode
 ser automaticamente afastado em razão do trânsito em julgado quando
 alegada flagrante ilegalidade, apontando-se nulidade da busca
 pessoal por ausência de fundada suspeita e negativa de prestação
 jurisdicional pelo indeferimento monocrático que não teria analisado
 tal exceção.
 II. Questão em discussão
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas
 corpus, impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça após o
 trânsito em julgado do acórdão condenatório proferido pela Corte
 local, como substituto da revisão criminal; e (ii) saber se a
 alegação de flagrante ilegalidade, fundada na suposta nulidade da
 busca pessoal e em negativa de prestação jurisdicional, autoriza o
 conhecimento do habeas corpus ou a concessão da ordem de ofício, não
 obstante o trânsito em julgado e a existência da via adequada da
 revisão criminal.
 III. Razões de decidir
 5. O habeas corpus foi impetrado após o trânsito em julgado do
 acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de origem, de modo que
 o writ foi manejado como sucedâneo de revisão criminal.
 6. A revisão criminal constitui a via adequada para a
 desconstituição de decisão penal transitada em julgado, devendo sua
 propositura observar os requisitos do art. 621 do Código de Processo
 Penal e ser dirigida ao Tribunal responsável pela condenação, não
 se admitindo, em regra, o habeas corpus como substituto dessa ação
 autônoma.
 7. Inexiste ilegalidade flagrante a ser sanada de ofício, destacando
 a ausência de indicação, pela defesa, de qualquer das hipóteses do
 art. 621 do CPP.
 IV. Dispositivo e tese
 8. Agravo regimental desprovido, mantendo-se o não conhecimento do
 habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação,
 por utilização como sucedâneo de revisão criminal e ausência de
 ilegalidade flagrante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a78ae6923b804c2e1707b33c2a8029e2fa23e8e22cafc34a075815d12ee7196e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

