{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146946,"origem":"stj","sha256_origem":"a6c6487cd323bf78eed67d26395808a10e6461103f012e202580bdc2b7762088","registro_original":{"id_fonte":"1436575","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1073404","numero_registro":"202600496112","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL\n NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVISÃO CRIMINAL NÃO\n CONHECIDA NA ORIGEM. TRÂNSITADA EM JULGADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS\n REQUISITOS DO ART. 621 O CPP. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.\n RECURSO DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de\n habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado do acórdão que\n não conheceu de revisão criminal, visando cassar o acórdão estadual.\n 2. Fato relevante. O acórdão da revisão criminal transitou em\n julgado em 01/10/2025 e o habeas corpus foi impetrado posteriormente\n (12/02/2026), sendo utilizado como sucedâneo de revisão criminal,\n com pedido de revisão da fração de 2/3 aplicada à continuidade\n delitiva.\n II. Questão em discussão\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\n ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em\n julgado da revisão criminal na origem, e se há flagrante\n ilegalidade a justificar a concessão de ofício.\n 4. Outra questão consiste em saber se a revisão criminal, fundada no\n art. 621, I, do CPP, poderia ser conhecida para revisar a\n dosimetria, notadamente a fração de aumento pela continuidade\n delitiva, sem reexame de fatos e provas e sem apresentação de novos\n elementos.\n III. Razões de decidir\n 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso\n próprio, competindo o recurso ordinário quando denegada a ordem e o\n recurso especial contra acórdãos em sede recursal; somente se admite\n a concessão de ofício diante de flagrante ilegalidade, abuso de\n poder ou teratologia (CF/1988, art. 105, II, a e III; CPP, art. 654,\n § 2º).\n 6. O writ foi impetrado após o trânsito em julgado da revisão\n criminal, configurando sucedâneo inadequado, inexistindo flagrante\n ilegalidade, abuso de poder ou teratologia a autorizar atuação de\n ofício.\n 7. A revisão criminal não se presta ao reexame de fatos e provas,\n nem funciona como segunda apelação; seu cabimento é excepcional e\n restrito às hipóteses taxativas do art. 621 do Código de Processo\n Penal.\n 8. Ausentes contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à\n evidência dos autos, e não havendo apresentação de elementos novos,\n mantém-se o não conhecimento da revisão criminal na origem.\n IV. Dispositivo e tese\n 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f3b72116bbe4e1f86f86393055a1a75b7e5a32692e4c639f5f4d239ea965476f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a6c6487cd323bf78eed67d26395808a10e6461103f012e202580bdc2b7762088","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
