{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14697,"origem":"stj","sha256_origem":"c74312c848be69c665337880cd00a4ec43130eddcdc83fa03f7253b85dea6158","registro_original":{"id_fonte":"000828962","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2092146","numero_registro":"202200797610","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-10-03","data_publicacao":"2022-10-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO,\nNA ORIGEM. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MERA\nATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO\nANTES DA HOMOLOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. PREJUÍZO NÃO\nDEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o eg.\nTribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e\nfundamentada, não incorrendo em omissão, obscuridade ou contradição.\n2. ?É necessária a prova de prejuízo efetivo e concreto à parte que\nalega a nulidade, pois, em nosso ordenamento jurídico, vigoram os\nprincípios da pas de nullité sans grief e da instrumentalidade das\nformas? (AgInt no AgInt no AREsp 1.480.468/SP, Relator Ministro\nAntonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de\n7/6/2021).\n3. Na espécie, ao alegar a nulidade da decisão que homologou os\ncálculos de atualização da dívida, era dever do executado apontar,\nprecisamente, quais vícios haveria no laudo técnico-contábil, de\nmodo a demonstrar a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento\nadotado em 1º grau, o que, porém, não foi observado.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/09/2022 a 03/10/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\nMarco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e7977289e00693318bbda595283da4bda1a63f6453936a890767a8fb2628272a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
