# Registro público: STJ — 1078457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e56566568900cb963e0af77a17d4e6a0d218bda61823b5c580b417e5eece308

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436676
- **Número de registro na fonte:** 202600806490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior contra acórdão do
 Tribunal de origem que indeferiu a revisão criminal lá ajuizada.
 2. A defesa reitera a alegação de ilegalidade flagrante na
 dosimetria da pena, e postula o provimento do agravo para que seja
 concedido o habeas corpus de ofício.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que não
 conheceu da revisão criminal ajuizada na origem, por falta de
 demonstração de qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.
 4. Outra questão em discussão consiste em saber se o STJ pode
 apreciar teses defensivas que não foram examinadas pelo Tribunal de
 origem no acórdão impugnado, sem incorrer em indevida supressão de
 instância.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há como conhecer de
 teses que não tenham sido examinadas pelo Tribunal de origem no
 acórdão impugnado, sob pena de indevida supressão de instância.
 6. Tampouco se constata ilegalidade flagrante ante o não
 conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem, uma vez
 ausentes as hipóteses previstas no art. 621 do CPP, considerando-se
 o não cabimento da revisão criminal como segunda apelação, nem como
 via para mero reexame de teses e de matéria fático-probatória já
 apreciadas, sob pena de relativizar a garantia da coisa julgada e a
 segurança jurídica. Precedentes.
 7. O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa do órgão
 julgador ao identificar ilegalidade flagrante, não sendo cabível
 como meio para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de
 pedido que não ultrapassou os requisitos para ser conhecido.
 IV. Agravo regimental não provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 IMPETRAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO NA
 ORIGEM. ART. 621 DO CPP. TESES NÃO APRECIADAS. SUPRESSÃO DE
 INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
 habeas corpus impetrado perante Tribunal Superior contra acórdão do
 Tribunal de origem que indeferiu a revisão criminal lá ajuizada.
 2. A defesa reitera a alegação de ilegalidade flagrante na
 dosimetria da pena, e postula o provimento do agravo para que seja
 concedido o habeas corpus de ofício.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
 conhecimento de habeas corpus impetrado contra acórdão que não
 conheceu da revisão criminal ajuizada na origem, por falta de
 demonstração de qualquer das hipóteses do art. 621 do CPP.
 4. Outra questão em discussão consiste em saber se o STJ pode
 apreciar teses defensivas que não foram examinadas pelo Tribunal de
 origem no acórdão impugnado, sem incorrer em indevida supressão de
 instância.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há como conhecer de
 teses que não tenham sido examinadas pelo Tribunal de origem no
 acórdão impugnado, sob pena de indevida supressão de instância.
 6. Tampouco se constata ilegalidade flagrante ante o não
 conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem, uma vez
 ausentes as hipóteses previstas no art. 621 do CPP, considerando-se
 o não cabimento da revisão criminal como segunda apelação, nem como
 via para mero reexame de teses e de matéria fático-probatória já
 apreciadas, sob pena de relativizar a garantia da coisa julgada e a
 segurança jurídica. Precedentes.
 7. O habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa do órgão
 julgador ao identificar ilegalidade flagrante, não sendo cabível
 como meio para obter pronunciamento judicial sobre o mérito de
 pedido que não ultrapassou os requisitos para ser conhecido.
 IV. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e56566568900cb963e0af77a17d4e6a0d218bda61823b5c580b417e5eece308
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 4e56566568900cb963e0af77a17d4e6a0d218bda61823b5c580b417e5eece308
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

