{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146977,"origem":"stj","sha256_origem":"e0482c14e300cb82eb18f1eeada8b549f8994d8a0a5aca4d6acdcc52d45c0aed","registro_original":{"id_fonte":"1436697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1075609","numero_registro":"202600625570","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\n INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NO MANDAMUS DE\n ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido\n liminar em habeas corpus, no qual o agravante alegou ausência de\n fundamentação idônea da prisão preventiva e a possibilidade de\n medidas cautelares diversas. O agravante requereu a reconsideração\n da decisão ou a submissão do agravo ao colegiado.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo\n regimental contra decisão do relator que indefere medida liminar em\n habeas corpus, de forma motivada.\n III. Razões de decidir\n 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\n sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator\n que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar de forma\n motivada.\n 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses\n excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de\n locomoção do indivíduo, mediante demonstração da plausibilidade\n jurídica do direito tido como violado e do perigo da demora na\n prestação jurisdicional.\n 5. No caso em análise, não foram demonstrados, de plano, os\n requisitos legais da medida urgente, devendo o pleito ser apreciado\n por ocasião do julgamento de mérito, após prestadas as informações e\n a manifestação do MPF.\n IV. Dispositivo\n 6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d15bafd321747cd8b8d049803de14048b8f11232fc6f37e02331e85731b3a83b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e0482c14e300cb82eb18f1eeada8b549f8994d8a0a5aca4d6acdcc52d45c0aed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
