# Registro público: STJ — 1075609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146977/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146977.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0482c14e300cb82eb18f1eeada8b549f8994d8a0a5aca4d6acdcc52d45c0aed

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436697
- **Número de registro na fonte:** 202600625570
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido
 liminar em habeas corpus, no qual o agravante alegou ausência de
 fundamentação idônea da prisão preventiva e a possibilidade de
 medidas cautelares diversas. O agravante requereu a reconsideração
 da decisão ou a submissão do agravo ao colegiado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 regimental contra decisão do relator que indefere medida liminar em
 habeas corpus, de forma motivada.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator
 que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar de forma
 motivada.
 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses
 excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de
 locomoção do indivíduo, mediante demonstração da plausibilidade
 jurídica do direito tido como violado e do perigo da demora na
 prestação jurisdicional.
 5. No caso em análise, não foram demonstrados, de plano, os
 requisitos legais da medida urgente, devendo o pleito ser apreciado
 por ocasião do julgamento de mérito, após prestadas as informações e
 a manifestação do MPF.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
 INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR NO MANDAMUS DE
 ORIGEM. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido
 liminar em habeas corpus, no qual o agravante alegou ausência de
 fundamentação idônea da prisão preventiva e a possibilidade de
 medidas cautelares diversas. O agravante requereu a reconsideração
 da decisão ou a submissão do agravo ao colegiado.
 II. Questão em discussão
 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo
 regimental contra decisão do relator que indefere medida liminar em
 habeas corpus, de forma motivada.
 III. Razões de decidir
 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
 sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator
 que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar de forma
 motivada.
 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses
 excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de
 locomoção do indivíduo, mediante demonstração da plausibilidade
 jurídica do direito tido como violado e do perigo da demora na
 prestação jurisdicional.
 5. No caso em análise, não foram demonstrados, de plano, os
 requisitos legais da medida urgente, devendo o pleito ser apreciado
 por ocasião do julgamento de mérito, após prestadas as informações e
 a manifestação do MPF.
 IV. Dispositivo
 6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e monitoração eletrônica.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1aabd8387339755a9273aa9eca5d6237385abf75dcc1d8225182f68e5841c1e3
- **SHA-256 do registro documental:** e0482c14e300cb82eb18f1eeada8b549f8994d8a0a5aca4d6acdcc52d45c0aed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** e0482c14e300cb82eb18f1eeada8b549f8994d8a0a5aca4d6acdcc52d45c0aed
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1075609 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e0482c14e300cb82eb18f1eeada8b549f8994d8a0a5aca4d6acdcc52d45c0aed
- **SHA-256 do comentário:** d79a43ae48c993d8f16b6754da487ac7928dffa4a3e58938484519bf3dee0d31
