{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":146982,"origem":"stj","sha256_origem":"2762bf3f99a094999eff4b53e22110835f14b0621a6992671b32f251c1a26750","registro_original":{"id_fonte":"1436715","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1078550","numero_registro":"202600813230","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\n CORPUS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA.\n CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REEXAME DE PROVAS VEDADO. AGRAVO\n REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\n habeas corpus, com pedido de aplicação da causa de diminuição de\n pena do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e de suspensão dos efeitos\n da condenação até o julgamento do mérito, ao argumento de\n primariedade, bons antecedentes e inexistência de dedicação a\n atividades criminosas.\n 2. A negativa do redutor foi fundamentada pelas instâncias\n ordinárias na expressiva quantidade e natureza dos entorpecentes\n apreendidos (471,92 g de crack e cerca de 721 g de cocaína), bem\n como nas circunstâncias do delito, consistente na prática de tráfico\n nas imediações e no interior de estabelecimento comercial,\n valendo-se da função exercida e na guarda de petrechos para\n preparação e embalo de drogas.\n II. Questão em discussão\n 2. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e a\n natureza das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias do\n delito, constituem fundamentos idôneos para afastar a aplicação da\n causa de diminuição do tráfico privilegiado prevista no art. 33, §\n 4º, da Lei 11.343/2006.\n 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a revisão das\n conclusões das instâncias ordinárias sobre a dedicação a atividades\n criminosas demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável\n na via estreita do habeas corpus e de seu agravo regimental.\n III. Razões de decidir\n 4. A quantidade e a natureza altamente deletéria dos entorpecentes\n apreendidos, aliadas ao modus operandi e à estrutura organizada\n evidenciada pela guarda de petrechos, demonstram dedicação à\n atividade criminosa incompatível com a figura do traficante eventual\n beneficiado pelo art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.\n 5. O art. 42 da Lei 11.343/2006 estabelece a preponderância da\n natureza e da quantidade da substância entorpecente sobre os\n critérios do art. 59 do Código Penal, legitimando a negativa da\n minorante diante das peculiaridades gravosas do caso concreto.\n 6. A modificação do entendimento das instâncias ordinárias quanto à\n ausência dos requisitos do tráfico privilegiado exigiria\n revolvimento de matéria fático-probatória, providência vedada na via\n do habeas corpus e no agravo regimental correspondente.\n 7. Mantida a proporcionalidade e a fundamentação da reprimenda\n fixada pelas instâncias de origem, não se verifica ilegalidade\n manifesta a justificar concessão de ordem de ofício.\n IV. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1feb1cec9b702123ce72cd1889b00a06de431f40d071188a97f5d34a5b07481f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
