# Registro público: STJ — 234300

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146985/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccfe6da5a05a7a7f2c208c3713fdc4533b6ed0c87dfc37a738d2b4c0dfc66500

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436720
- **Número de registro na fonte:** 202600992653
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
 corpus e manteve acórdão que denegou ordem de salvo-conduto para o
 cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.
 2. Fato relevante. Pedido para suspender qualquer persecução penal,
 inquérito, termo circunstanciado, busca e apreensão ou ato
 repressivo relacionado ao cultivo doméstico, com expedição
 provisória de salvo-conduto para que autoridades se abstenham de
 atos fundados na Lei nº 11.343/2006, nos limites da prescrição e do
 laudo técnico constantes dos autos.
 3. Decisões anteriores. A decisão agravada assentou a inadequação
 hermenêutica de condicionar o deferimento do cultivo doméstico
 medicinal a requisitos próprios de ações de fornecimento de
 medicamentos pelo Estado, e indeferiu a ordem por insuficiência de
 prova pré-constituída acerca da capacitação técnica do agravante
 para o manejo da planta e a extração artesanal do óleo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando as razões não impugnam, de forma
 específica e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão
 agravada, em ofensa ao princípio da dialeticidade.
 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há prova
 pré-constituída idônea e suficiente da capacitação técnica para o
 manejo da planta e a extração artesanal do óleo medicinal, apta a
 justificar a concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico de
 Cannabis sativa para fins medicinais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

6. O agravo regimental não reúne condições de admissibilidade, pois
 as razões recursais não atacam, com a precisão necessária, o
 fundamento central da decisão agravada (insuficiência de prova
 pré-constituída da capacitação técnica), em violação ao princípio da
 dialeticidade, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.
 7. A documentação acostada não demonstra capacitação técnica
 adequada para o manejo da planta e a extração artesanal do óleo de
 Cannabis sativa, revelando deficiência instrutória incompatível com
 a via eleita e impedindo a concessão do salvo-conduto.
 8. O mandado penal preventivo objetiva reconhecer a atipicidade
 material do autocultivo para tratamento médico, não veiculando
 obrigações de fazer em face do Estado; contudo, a concessão de
 salvo-conduto demanda demonstração cabal de requisitos cumulativos
 que assegurem a segurança da saúde pública e a eficácia do
 tratamento, dentre eles a comprovação de formação técnica adequada
 para a extração.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos
 da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula
 182/STJ. 2. A concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico de
 Cannabis sativa para fins medicinais exige prova pré-constituída
 idônea da capacitação técnica para o manejo da planta e a extração
 artesanal do óleo. Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ;
 Lei nº 11.343/2006
 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes explicitados fora
 de citações.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
 SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DOMÉSTICO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS
 MEDICINAIS. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE. OFENSA AO PRINCÍPIO
 DA DIALETICIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
 monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas
 corpus e manteve acórdão que denegou ordem de salvo-conduto para o
 cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.
 2. Fato relevante. Pedido para suspender qualquer persecução penal,
 inquérito, termo circunstanciado, busca e apreensão ou ato
 repressivo relacionado ao cultivo doméstico, com expedição
 provisória de salvo-conduto para que autoridades se abstenham de
 atos fundados na Lei nº 11.343/2006, nos limites da prescrição e do
 laudo técnico constantes dos autos.
 3. Decisões anteriores. A decisão agravada assentou a inadequação
 hermenêutica de condicionar o deferimento do cultivo doméstico
 medicinal a requisitos próprios de ações de fornecimento de
 medicamentos pelo Estado, e indeferiu a ordem por insuficiência de
 prova pré-constituída acerca da capacitação técnica do agravante
 para o manejo da planta e a extração artesanal do óleo.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
 pode ser conhecido quando as razões não impugnam, de forma
 específica e pormenorizada, o fundamento determinante da decisão
 agravada, em ofensa ao princípio da dialeticidade.
 5. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se há prova
 pré-constituída idônea e suficiente da capacitação técnica para o
 manejo da planta e a extração artesanal do óleo medicinal, apta a
 justificar a concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico de
 Cannabis sativa para fins medicinais.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 6. O agravo regimental não reúne condições de admissibilidade, pois
 as razões recursais não atacam, com a precisão necessária, o
 fundamento central da decisão agravada (insuficiência de prova
 pré-constituída da capacitação técnica), em violação ao princípio da
 dialeticidade, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ.
 7. A documentação acostada não demonstra capacitação técnica
 adequada para o manejo da planta e a extração artesanal do óleo de
 Cannabis sativa, revelando deficiência instrutória incompatível com
 a via eleita e impedindo a concessão do salvo-conduto.
 8. O mandado penal preventivo objetiva reconhecer a atipicidade
 material do autocultivo para tratamento médico, não veiculando
 obrigações de fazer em face do Estado; contudo, a concessão de
 salvo-conduto demanda demonstração cabal de requisitos cumulativos
 que assegurem a segurança da saúde pública e a eficácia do
 tratamento, dentre eles a comprovação de formação técnica adequada
 para a extração.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
 Tese de julgamento:
 1. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos
 da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, conforme a Súmula
 182/STJ. 2. A concessão de salvo-conduto para cultivo doméstico de
 Cannabis sativa para fins medicinais exige prova pré-constituída
 idônea da capacitação técnica para o manejo da planta e a extração
 artesanal do óleo. Dispositivos relevantes citados:Súmula 182/STJ;
 Lei nº 11.343/2006
 Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes explicitados fora
 de citações.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** ccfe6da5a05a7a7f2c208c3713fdc4533b6ed0c87dfc37a738d2b4c0dfc66500
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ccfe6da5a05a7a7f2c208c3713fdc4533b6ed0c87dfc37a738d2b4c0dfc66500
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

