# Registro público: STJ — 1065615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146989/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/146989.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fb726f1ce5042b6421858a546b89f63f58a0481168c3dbb7731a8bdbb24ecc1f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436731
- **Número de registro na fonte:** 202600002500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus impetrado.
 2. Defesa sustenta ilegalidade flagrante na dosimetria, em razão de
 aumento de 3/8 na terceira fase do roubo majorado sem fundamentação
 concreta, pleiteando a redução da fração ao mínimo legal, à luz da
 Súmula 443/STJ, e requerendo concessão de ordem de ofício.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus
 pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal ou de recurso
 próprio para rediscutir dosimetria já apreciada pelas instâncias
 ordinárias, à luz do art. 654, § 2º, do CPP; e (ii) há flagrante
 ilegalidade na fração de aumento de 3/8 aplicada na terceira fase do
 roubo majorado, por ausência de fundamentação concreta em afronta à
 Súmula 443/STJ, a autorizar a concessão de ordem de ofício.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal
 ou de recurso próprio, sendo incabível para reexame de matéria já
 apreciada pelas instâncias ordinárias, salvo em hipóteses de
 flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (CPP, art. 654,
 § 2º).
 5. Não se evidencia flagrante ilegalidade na dosimetria a justificar
 o conhecimento excepcional do writ, pois o pedido de revisão
 consistiu em mera tentativa de rediscutir matéria decidida na
 apelação e não se enquadrou nas hipóteses restritas do art. 621 do
 CPP.
 6. É legítimo o não conhecimento da revisão criminal na origem
 quando a pretensão busca substituir recurso próprio ou funcionar
 como nova apelação, sob pena de comprometer a coisa julgada e a
 segurança jurídica.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS NÃO
 CONHECIDO. REVISÃO DE DOSIMETRIA NA TERCEIRA FASE DO ROUBO MAJORADO.
 SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
 AGRAVO DESPROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
 conheceu do habeas corpus impetrado.
 2. Defesa sustenta ilegalidade flagrante na dosimetria, em razão de
 aumento de 3/8 na terceira fase do roubo majorado sem fundamentação
 concreta, pleiteando a redução da fração ao mínimo legal, à luz da
 Súmula 443/STJ, e requerendo concessão de ordem de ofício.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) o habeas corpus
 pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal ou de recurso
 próprio para rediscutir dosimetria já apreciada pelas instâncias
 ordinárias, à luz do art. 654, § 2º, do CPP; e (ii) há flagrante
 ilegalidade na fração de aumento de 3/8 aplicada na terceira fase do
 roubo majorado, por ausência de fundamentação concreta em afronta à
 Súmula 443/STJ, a autorizar a concessão de ordem de ofício.
 III. Razões de decidir
 4. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal
 ou de recurso próprio, sendo incabível para reexame de matéria já
 apreciada pelas instâncias ordinárias, salvo em hipóteses de
 flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia (CPP, art. 654,
 § 2º).
 5. Não se evidencia flagrante ilegalidade na dosimetria a justificar
 o conhecimento excepcional do writ, pois o pedido de revisão
 consistiu em mera tentativa de rediscutir matéria decidida na
 apelação e não se enquadrou nas hipóteses restritas do art. 621 do
 CPP.
 6. É legítimo o não conhecimento da revisão criminal na origem
 quando a pretensão busca substituir recurso próprio ou funcionar
 como nova apelação, sob pena de comprometer a coisa julgada e a
 segurança jurídica.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** fb726f1ce5042b6421858a546b89f63f58a0481168c3dbb7731a8bdbb24ecc1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** fb726f1ce5042b6421858a546b89f63f58a0481168c3dbb7731a8bdbb24ecc1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** fb726f1ce5042b6421858a546b89f63f58a0481168c3dbb7731a8bdbb24ecc1f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

