# Registro público: STJ — 686

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1470/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1470.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2121008d9ae4b48f73bbd63624b6a9a2b13d158e0ac04dd2118b8d740efcd6e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR DECISÃO NO
RECURSO A QUE SE BUSCAVA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO
CARACTERIZADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Proferida decisão no agravo em recurso especial ao qual se
pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda
de objeto do pedido de tutela provisória e do agravo interno nela
interposto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno prejudicado.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSTERIOR DECISÃO NO
RECURSO A QUE SE BUSCAVA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. PERDA DE OBJETO
CARACTERIZADA.
1. Proferida decisão no agravo em recurso especial ao qual se
pretendia conferir efeito suspensivo, deve ser reconhecida a perda
de objeto do pedido de tutela provisória e do agravo interno nela
interposto.
2. Agravo interno prejudicado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
