{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147007,"origem":"stj","sha256_origem":"cd0c8fc77edbe5f3fff8645fb8bfdf6e5e7446dc67680d14e848a39f4418565b","registro_original":{"id_fonte":"1436789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3144851","numero_registro":"202600056471","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\n REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS\n INTEGRATIVOS. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento ao agravo regimental, com alegação de omissão quanto: (i)\n à distinção entre o art. 76, III, e o art. 78, I, do Código de\n Processo Penal e à prevalência da competência do Tribunal do Júri;\n (ii) ao dissídio jurisprudencial invocado; e (iii) à violação ao\n princípio do juízo natural em razão do desmembramento da persecução\n penal em três ações autônomas, com pedido de efeitos infringentes e,\n subsidiariamente, de prequestionamento.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do\n Código de Processo Penal, quanto aos pontos suscitados pelo\n embargante, ou se há pretensão de rediscussão de matérias já\n decididas.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada; ausente\n demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão\n (CPP, art. 619), evidenciando-se a intenção de rediscutir o mérito\n do julgado.\n 4. O acórdão embargado enfrentou os elementos necessários para\n fixação da competência e afastou a prevenção e a alegada conexão ao\n consignar que as ações versam sobre fatos distintos, em contextos\n autônomos e datas diversas, com provas independentes, sem tramitação\n conjunta em primeiro grau, e com denúncia apartada por ausência de\n conexão (CPP, art. 76).\n 5. A análise da existência de conexão instrumental-probatória,\n amparada nas circunstâncias do caso, demanda reexame do conjunto\n fático-probatório, providência inviável em recurso especial,\n conforme a Súmula 7/STJ.\n 6. O julgador não está obrigado a enfrentar todas as alegações\n quando já encontrado motivo suficiente para decidir; embargos de\n declaração não se prestam à rediscussão do julgado nem à obtenção de\n efeitos infringentes ou mero prequestionamento quando inexistente\n vício integrável.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 7. Resultado do Julgamento: Embargos rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão\n do mérito do julgado. 2. A verificação de conexão\n instrumental-probatória à luz do caso concreto demanda reexame\n fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da\n Súmula 7/STJ. 3. O julgador não é obrigado a enfrentar todas as\n alegações quando já tenha encontrado fundamento suficiente para\n decidir. Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; CPP, art. 76, III; Súmula 7/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp\n 669.505/RN, Min. Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe\n 25/8/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria\n Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"bf582dba9a47d5d33501715317e5125a5c86dbaccf11707519bd5e3c7ea60529","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cd0c8fc77edbe5f3fff8645fb8bfdf6e5e7446dc67680d14e848a39f4418565b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
