# Registro público: STJ — 2034826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14701/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14701.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29ffcb21f37b262f06fc8b1c94096aacb5eb27aec27d31fccd60462284f58609

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE EVIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de tutela de evidência fundada no art. 311, I, do
Código de Processo Civil exige não somente que esteja configurado
abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da
parte contrária, mas também a existência cumulativa de
verossimilhança do direito alegado, requisito não observado na
hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
OPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE EVIÊNCIA.
AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. NÃO PROVIMENTO.
1.  A concessão de tutela de evidência fundada no art. 311, I, do
Código de Processo Civil exige não somente que esteja configurado
abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da
parte contrária, mas também a existência cumulativa de
verossimilhança do direito alegado, requisito não observado na
hipótese.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
