# Registro público: STJ — 2034826

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14702/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14702.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 664fc47cb8ee47f7e77eb59bcb75bd6e531891f3de983c88996f90205319bd47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONTRA
DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou
negativa de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** O despacho que determina a intimação da parte recorrente para
realizar o recolhimento do preparo, nos moldes do art. 1.007, § 4º,
Código de Processo Civil/2015, não é ato decisório passível de ser
atacado por meio de recurso. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão
pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 211 desta
Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONTRA
DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REALIZAR O
RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE CARGA DECISÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou as questões necessárias ao deslinde
da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou
negativa de prestação jurisdicional.
2. O despacho que determina a intimação da parte recorrente para
realizar o recolhimento do preparo, nos moldes do art. 1.007, § 4º,
Código de Processo Civil/2015, não é ato decisório passível de ser
atacado por meio de recurso. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
3. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão
pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 211 desta
Corte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
