{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147036,"origem":"stj","sha256_origem":"f509495d301e83627f98e4bb5af64a1956d873d6ec7fca46d850001e5f1e3d7d","registro_original":{"id_fonte":"1436858","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3171159","numero_registro":"202600394929","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA\n OU AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO\n DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do\n agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal na qual\n o agravante foi pronunciado por homicídio qualificado tentado após\n provimento de recurso em sentido estrito do Ministério Público.\n 2. O agravante sustenta violação ao art. 413 do Código de Processo\n Penal, requerendo despronúncia ou, subsidiariamente, afastamento da\n qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal. Alega que\n delação de corréu não pode fundamentar a pronúncia e que discussão\n prévia imediata afastaria a qualificadora. Parecer pelo\n desprovimento.\n II. Questão em discussão\n 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação ao\n art. 413 do Código de Processo Penal, apta a justificar a\n despronúncia; (ii) saber se é possível afastar, nesta fase\n processual, a qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal;\n (iii) saber se a utilização de elementos probatórios, inclusive\n declarações da vítima e de corréu, é idônea para sustentar a\n pronúncia; e (iv) saber se o exame pretendido demanda reexame de\n matéria fático-probatória, obstado pela Súmula 7/STJ.\n III. Razões de decidir\n 4. O agravo regimental é tempestivo, porém não há elementos para\n reconsideração, mantendo-se a decisão agravada pelos próprios\n fundamentos.\n 5. Na fase de pronúncia, comprovadas a materialidade e presentes\n indícios suficientes de autoria, a controvérsia sobre a dinâmica dos\n fatos deve ser submetida ao Tribunal do Júri, em respeito à\n soberania dos vereditos.\n 6. As provas produzidas em juízo, notadamente as declarações da\n vítima sobrevivente e depoimentos testemunhais, revelam elevado\n juízo de probabilidade quanto ao envolvimento do agravante, apto a\n justificar a pronúncia.\n 7. A qualificadora do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal não pode\n ser afastada nesta etapa quando amparada em elementos mínimos que\n indiquem surpresa ou emboscada, incumbindo ao Conselho de Sentença\n decidir sobre sua manutenção.\n 8. A pretensão de despronúncia ou de afastamento da qualificadora\n demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência\n vedada em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\n IV. Dispositivo\n 9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8f3ffd4292f026aa83c5a6bb88ffe645202172293ba80d81d3415e47ce74ef94","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f509495d301e83627f98e4bb5af64a1956d873d6ec7fca46d850001e5f1e3d7d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
