# Registro público: STJ — 2000617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14705/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14705.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c1a006e9c5c7f85283677e616cfa7eb3161cb9b48e9c9fe24c0d41ede71e00b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO
ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA Nº 289/STJ.
INAPLICABILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA. RESGATE. NÃO OCORRÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** ?A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de
que a Súmula nº 289/STJ aplica-se somente nos casos em que há o
desligamento (rompimento definitivo do vínculo contratual) do
participante com a entidade de previdência privada, a exemplo do
resgate da reserva de poupança, ou seja, não incide nas hipóteses de
permanência do assistido na mesma entidade, como se dá no
recebimento da aposentadoria complementar ou na migração de planos
de benefícios? (AgInt nos EREsp n. 1.082.463/DF, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1/2/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO
ESTADUAL. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SÚMULA Nº 289/STJ.
INAPLICABILIDADE. RESERVA DE POUPANÇA. RESGATE. NÃO OCORRÊNCIA.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. ?A Segunda Seção deste Tribunal Superior firmou o entendimento de
que a Súmula nº 289/STJ aplica-se somente nos casos em que há o
desligamento (rompimento definitivo do vínculo contratual) do
participante com a entidade de previdência privada, a exemplo do
resgate da reserva de poupança, ou seja, não incide nas hipóteses de
permanência do assistido na mesma entidade, como se dá no
recebimento da aposentadoria complementar ou na migração de planos
de benefícios? (AgInt nos EREsp n. 1.082.463/DF, relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 1/2/2019).
4.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
