{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147053,"origem":"stj","sha256_origem":"f16568d2412e215b03787bb3cf054fbe2e910aeb0aef8c3a1b1f9ee08fbc851d","registro_original":{"id_fonte":"1436899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3140830","numero_registro":"202504874581","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\n DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\n NÃO CONHECIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que\n não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula\n 182/STJ e nos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ,\n ante a ausência de impugnação específica aos óbices das Súmulas 7 e\n 83/STJ.\n 2. Fato relevante. Nas razões do agravo regimental, o Agravante\n reiterou fundamentos do recurso especial não admitido, sustentando\n genericamente ter impugnado todos os óbices e pleiteando absolvição\n ou, subsidiariamente, revisão da dosimetria da pena.\n 3. Decisão anterior. A decisão agravada consignou que não houve\n impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade\n relacionados à Súmula 83/STJ (legitimidade e interesse recursal da\n assistente de acusação; palavra da vítima; arts. 155 e 156 do CPP) e\n à Súmula 7/STJ (autoria delitiva; agravante relativa à coabitação).\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental\n impugnou de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os\n fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso\n especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e do art.\n 932, III, do CPC.\n 5. A questão também envolve verificar se, mantido o óbice de\n admissibilidade, é possível o exame do mérito recursal, inclusive\n quanto aos pedidos de absolvição ou revisão da pena.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. A impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada é\n requisito de admissibilidade do agravo regimental, por força do\n princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC, e 253,\n parágrafo único, I, do RISTJ; exige-se o enfrentamento concreto de\n todos os óbices apontados.\n 7. Nas razões apresentadas, o Agravante limitou-se a replicar\n argumentos do recurso especial e a formular alegações genéricas, sem\n infirmar de modo adequado, suficiente e objetivo os fundamentos da\n decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, o que atrai\n a incidência da Súmula 182/STJ.\n 8. Mantida a inadmissibilidade do agravo em recurso especial, resta\n prejudicado o exame do mérito do especial, sendo inviável, nessa\n via, o revolvimento do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula\n 7/STJ.\n IV. DISPOSITIVO.\n 9. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\n agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"fa2168708fe6a50461a798e41cd8b2bf62c98b3ef7a712693c3b6c8f159526cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f16568d2412e215b03787bb3cf054fbe2e910aeb0aef8c3a1b1f9ee08fbc851d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
