{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":14706,"origem":"stj","sha256_origem":"33aaa3c1875d37c734084f8131e72a38c774911c4fca15a862231cb7b0360540","registro_original":{"id_fonte":"000829005","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984005","numero_registro":"202200305650","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2022-10-17","data_publicacao":"2022-10-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. TEMA 955/STJ.\nTESES RESPEITADAS.ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nDE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS, DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO\nINFRACONSTITUCIONAL E DE INTERESSE DE RECORRER. SÚMULA 284/STF.\n1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o\nfundamento da decisão agravada.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é ?dever da\nparte de refutar \"em tantos quantos forem os motivos autonomamente\nconsiderados\" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo\ninterno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,\nDJe 19.8.2016)? (EREsp 1424404/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE\nSALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).\n3. Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a\naplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4°, do novo Código de\nProcesso Civil.\n4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8a960ec8cd7a74c7f88c2c41fd09ab5f386236fc70978679b3c1e314c78a2e4c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
