{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147064,"origem":"stj","sha256_origem":"8cd6cc7299bda01a294c930ce8b6645e37355d40c279878b06e3187a63d22bfe","registro_original":{"id_fonte":"1436936","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3123366","numero_registro":"202504753266","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\n EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP.\n INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\n provimento a agravo regimental, mantendo a aplicação da Súmula\n 182/STJ em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos\n da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial,\n especialmente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ.\n 2. A embargante alega omissões, contradições e deficiência de\n fundamentação, sustentando que houve impugnação do óbice da Súmula\n 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos\n relativos à configuração de crimes contra a honra, e afirma omissão\n quanto à violação autônoma do art. 619 do CPP por negativa de\n prestação jurisdicional. Pede efeitos infringentes.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,\n contradição, ambiguidade ou obscuridade sanável, nos termos do art.\n 619 do CPP, no acórdão que manteve a incidência da Súmula 182/STJ.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Os embargos de declaração possuem finalidade restrita a sanar\n ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619) e\n não se prestam à rediscussão do mérito; inexistentes tais vícios no\n acórdão embargado.\n 5. O acórdão embargado explicitou a manutenção da Súmula 182/STJ\n porque o agravo em recurso especial deixara de infirmar\n adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade,\n especialmente no tocante à incidência da Súmula 7/STJ, limitando-se\n a repetir teses de mérito sem o necessário cotejo analítico.\n 6. A distinção entre reexame probatório e revaloração jurídica foi\n enfrentada, concluindo-se que a tese defensiva quanto ao dolo\n específico e à tipicidade dos crimes contra a honra demandaria\n revolvimento do contexto fático-probatório.\n 7. Os argumentos revelam mero inconformismo com a solução jurídica\n adotada, o que é incompatível com a via estreita dos aclaratórios.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade,\n obscuridade, contradição ou omissão (CPP, art. 619) e não se prestam\n à rediscussão do mérito.\n Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 619; Súmula 182/STJ;\n Súmula 7/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp\n n. 1.995.042/PA, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,\n julgado em 21/5/2024, DJe de 28/5/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria\n Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4a448245ff1dab9f6eb01fd5ec94437465460d80ffc8c884c3c314a05da869f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8cd6cc7299bda01a294c930ce8b6645e37355d40c279878b06e3187a63d22bfe","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
