{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147069,"origem":"stj","sha256_origem":"47b46d0ae41c8ef5e28d33e5d019984658415e18692a4ff81006b6b6a1df5717","registro_original":{"id_fonte":"1436941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3180840","numero_registro":"202600576895","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS.\n MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E LAUDO PERICIAL.\n INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE\n (ART. 619 DO CPP). HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.  EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal\n contra acórdão da Quinta Turma que não conheceu de agravo regimental\n do agravado, por incidência da Súmula 182/STJ, e concedeu habeas\n corpus de ofício para absolver o réu do crime do art. 33, caput, da\n Lei n. 11.343/2006, em razão da ausência de apreensão de drogas e de\n laudo pericial, com fulcro no art. 386, II, do CPP.\n 2. Embargante alega omissão quanto aos princípios constitucionais do\n livre convencimento motivado (art. 93, IX, da Constituição da\n República) e do devido processo legal (art. 5º, LVI, da Constituição\n da República), bem como omissão no enfrentamento de jurisprudência\n do Supremo Tribunal Federal que admitiria condenação por tráfico de\n drogas com base em outros elementos probatórios robustos, pleiteando\n o prequestionamento da matéria constitucional.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado\n apresenta omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, nos\n termos do art. 619 do CPP, quanto: (i) aos princípios do livre\n convencimento motivado e do devido processo legal; e (ii) ao\n enfrentamento da jurisprudência sobre a suficiência de outros meios\n de prova para a condenação por tráfico de drogas.\n 4. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a incidência\n das Súmulas 182/STJ e 7/STJ impediria a concessão de habeas corpus\n de ofício diante de ilegalidade patente e fundada em matéria\n estritamente de direito.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 5. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e exigem a\n demonstração de vício do art. 619 do CPP; não se prestam à\n rediscussão do mérito, à revisão do entendimento adotado nem ao mero\n prequestionamento.\n 6. Não há omissão quanto aos princípios constitucionais invocados,\n pois o acórdão embargado assentou, de forma clara e suficiente, a\n imprescindibilidade da prova da materialidade do delito de tráfico\n de drogas, exigindo apreensão do entorpecente e laudo pericial, com\n base nos arts. 158 e 386, II e VII, do CPP; o livre convencimento\n motivado não autoriza suprir a ausência de prova mínima exigida em\n lei.\n 7. Inexiste omissão quanto ao enfrentamento da jurisprudência,\n porquanto a decisão alinhou-se à orientação consolidada do STJ, com\n fundamentação adequada, não sendo exigível a análise pormenorizada\n de cada julgado indicado quando já apresentado motivo suficiente\n para a conclusão.\n 8. A incidência da Súmula 182/STJ quanto ao agravo regimental não\n impede a concessão de habeas corpus de ofício quando a ilegalidade é\n evidente e a matéria é de direito; do mesmo modo, a Súmula 7/STJ\n não obsta a atuação de ofício se inexiste reexame do conjunto\n fático-probatório, limitando-se o julgado à exigência jurídica de\n materialidade.\n 9. As alegações recursais revelam inconformismo com conclusão\n desfavorável e intento de rediscutir questões já decididas,\n finalidade incompatível com a via estreita dos aclaratórios.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.\n Tese de julgamento:\n 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do CPP, exigem\n a demonstração de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade e\n não se prestam à rediscussão do mérito nem ao prequestionamento\n genérico. 2. A condenação por tráfico de drogas exige a comprovação\n da materialidade por apreensão do entorpecente e laudo pericial;\n ausentes tais elementos, impõe-se a absolvição com base no art. 386,\n II, do CPP. 3. A incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ em recursos\n não impede a concessão de habeas corpus de ofício quando a\n ilegalidade é patente e a questão é de direito, sem reexame do\n acervo probatório.\n Dispositivos relevantes citados:\n CPP, art. 619; CPP, art. 158; CPP, art. 386, II e VII; CR/1988, art.\n 93, IX; CR/1988, art. 5º, LVI; CPC/2015, art. 932; Lei n.\n 11.343/2006, art. 33, caput; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ\n Jurisprudência relevante citada:STJ, EREsp 1.544.057/RJ; STJ, HC\n 686.312/MS","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria\n Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6dac15f292abab51735899a05276511008e56d3c1de6b376c6b67d1046345b44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"47b46d0ae41c8ef5e28d33e5d019984658415e18692a4ff81006b6b6a1df5717","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
