# Registro público: STJ — 1979933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14707/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14707.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45b0c97cbb83cd339cbb5a537b8eae69793020ac21173c9762c35ff0743bec39

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/5e18efed-5941-4bf0-a248-6f33a4d1bad2/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000829006
- **Número de registro na fonte:** 202102809044
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA INTERNA. REDISTRIBUIÇÃO A UM DOS
MINISTROS QUE COMPÕEM OUTRA SEÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou
atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente
ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar
gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Relator Ministro
FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25.4.2013).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA INTERNA. REDISTRIBUIÇÃO A UM DOS
MINISTROS QUE COMPÕEM OUTRA SEÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA.
1. "É irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou
atribuição dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente
ordinatório bem como inexistir conteúdo decisório apto a causar
gravame às partes" (STJ, AgRg na Rcl 9.858/CE, Relator Ministro
FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, DJe de 25.4.2013).
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 45b0c97cbb83cd339cbb5a537b8eae69793020ac21173c9762c35ff0743bec39
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

