# Registro público: STJ — 1086274

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147083/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c6dada68cb0054fb91c3abb0f4b91e1a4656363d778350518ec7f97af04d11b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)
- **Identificador na fonte:** 1436990
- **Número de registro na fonte:** 202601252097
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas
 corpus.
 2. A defesa sustenta o cabimento do writ, ante a presença de
 constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
 3. Pretensão de reforma da decisão monocrática para determinar o
 processamento do habeas corpus, com reconhecimento da minorante do
 tráfico privilegiado, fixação de regime prisional compatível e
 concessão de liberdade provisória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas
 corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra
 acórdão condenatório de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
 Federal já transitado em julgado, sem prévia inauguração da
 competência do Tribunal Superior; e (ii) saber se há flagrante
 ilegalidade, apta a autorizar concessão da ordem de ofício, apesar
 da preclusão temporal e da inadequação da via eleita.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
 habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
 apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
 de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
 5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
 justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
 quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
 previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
 CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
 REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO
 REGIMENTAL DESPROVIDO.
 I. CASO EM EXAME
 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
 Presidência de Tribunal Superior que indeferiu liminarmente habeas
 corpus.
 2. A defesa sustenta o cabimento do writ, ante a presença de
 constrangimento ilegal na dosimetria da pena.
 3. Pretensão de reforma da decisão monocrática para determinar o
 processamento do habeas corpus, com reconhecimento da minorante do
 tráfico privilegiado, fixação de regime prisional compatível e
 concessão de liberdade provisória.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível habeas
 corpus impetrado como substitutivo de revisão criminal contra
 acórdão condenatório de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional
 Federal já transitado em julgado, sem prévia inauguração da
 competência do Tribunal Superior; e (ii) saber se há flagrante
 ilegalidade, apta a autorizar concessão da ordem de ofício, apesar
 da preclusão temporal e da inadequação da via eleita.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
 habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
 apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
 de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
 5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
 justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
 quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
 previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
 IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
 agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 29fec62dd33e9bf57983c2265b539d551dcdb29d9bc5b55f670b6cc5203fdc99
- **SHA-256 do registro documental:** 7c6dada68cb0054fb91c3abb0f4b91e1a4656363d778350518ec7f97af04d11b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 7c6dada68cb0054fb91c3abb0f4b91e1a4656363d778350518ec7f97af04d11b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1086274 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7c6dada68cb0054fb91c3abb0f4b91e1a4656363d778350518ec7f97af04d11b
- **SHA-256 do comentário:** 642e7a048d228f1d9e2de8985ebc735ac2591d026eb83f07e0d7bf79124eb3b8
