{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":147093,"origem":"stj","sha256_origem":"3b21b3e2dfedfd30fcc009a01caac74ea873c396f62997ad3e69e08fe79d106a","registro_original":{"id_fonte":"1437021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2625985","numero_registro":"202401548206","relator":"MARIA MARLUCE CALDAS","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO\n INCONFORMISMO. EMBARGOS REJEITADOS.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que\n não conheceu do agravo regimental, com base na Súmula 182/STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou\n contradição na decisão que não conheceu do agravo regimental por\n falta de impugnação específica, justificando a oposição de embargos\n de declaração, sob a alegação de omissão no julgado quanto à análise\n do mérito da tese recursal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. A decisão embargada não apresenta os vícios alegados, pois foi\n clara ao assentar a impossibilidade de conhecimento do agravo\n regimental e, por consequência, do mérito do recurso especial, uma\n vez que a parte agravante não impugnou especificamente os\n fundamentos da decisão agravada, limitando-se à mera afirmação.\n 4. Os embargos de declaração não merecem prosperar, pois não se\n verificam os pressupostos necessários e exigidos pelo artigo 619 do\n Código de Processo Penal, nem erro material conforme o artigo 1.022,\n inciso III, do Código de Processo Civil, restando evidente o\n propósito de rediscussão do mérito, não havendo falar em omissão\n quando o agravo regimental sequer ultrapassa o juízo de\n admissibilidade, ante a aplicação da Súmula n. 182/STJ.\n IV. EMBARGOS REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os\n embargos.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\n Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.\n Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\n Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/fe4192ec-a00d-4d7f-93dc-16cd40031435/download/20260630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"004e8a656b7bd3d23c9b0c9eb7e303c367644843c695360409a0921db6852732","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3b21b3e2dfedfd30fcc009a01caac74ea873c396f62997ad3e69e08fe79d106a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
