# Registro público: STJ — 1880292

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-17
- **Publicação:** 2022-10-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14710/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14710.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2d80f01893995027770ab873d0097fa2f7cb90b306a4ea53d2f77ea00eb2287

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA. BEM DE
FAMÍLIA. FIADOR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** ?É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação? (Súmula 549/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento consolidado desta Corte de que é possível a
penhora de bem de família de fiador deve incidir nos contratos de
locação residencial e não residencial indistintamente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. PENHORA. BEM DE
FAMÍLIA. FIADOR.
1. ?É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de
contrato de locação? (Súmula 549/STJ).
2. O entendimento consolidado desta Corte de que é possível a
penhora de bem de família de fiador deve incidir nos contratos de
locação residencial e não residencial indistintamente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
