# Registro público: STJ — 3149083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-09
- **Publicação:** 2026-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147117/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147117.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29fc18f575e450d1634c718c261472c3ef09d0a6a2e72e194fe1dd5316645990

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial,
 mantida a inadmissibilidade por ausência de impugnação específica
 dos fundamentos (incidência das Súmulas 7/STJ e, por analogia,
 284/STF), com alegação de omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material e pedido de efeitos infringentes com base nos arts. 619 do
 CPP e 1.022 do CPC.
 2. No mérito, pretende-se superar óbices formais para enfrentar o
 redimensionamento da pena, com: (i) fixação da pena-base no mínimo
 legal; (ii) aplicação, em grau máximo, da causa especial de
 diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; e (iii)
 afastamento da causa de aumento do art. 40, III, da Lei n.
 11.343/2006.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado que
 justifique o acolhimento dos embargos de declaração, com eventual
 atribuição de efeitos infringentes para apreciar o redimensionamento
 da pena e as teses correlatas.

### III. Razões de decidir

4. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP, destinam-se
 exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro
 material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à superação
 de óbices de admissibilidade.
 5. O acórdão embargado é claro e suficientemente fundamentado,
 inclusive quanto à manutenção da inadmissibilidade do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica aos
 fundamentos impeditivos.
 6. A parte embargante utiliza a via integrativa para rediscutir
 matéria já decidida e obter o reexame de questões de mérito, o que é
 incabível na via eleita.
 7. Inexistentes os vícios apontados, não há falar em efeitos
 infringentes.
 IV. Dispositivo
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
 VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. EMBARGOS
 REJEITADOS.
 I. Caso em exame
 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
 provimento a agravo regimental no agravo em recurso especial,
 mantida a inadmissibilidade por ausência de impugnação específica
 dos fundamentos (incidência das Súmulas 7/STJ e, por analogia,
 284/STF), com alegação de omissão, contradição, obscuridade ou erro
 material e pedido de efeitos infringentes com base nos arts. 619 do
 CPP e 1.022 do CPC.
 2. No mérito, pretende-se superar óbices formais para enfrentar o
 redimensionamento da pena, com: (i) fixação da pena-base no mínimo
 legal; (ii) aplicação, em grau máximo, da causa especial de
 diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006; e (iii)
 afastamento da causa de aumento do art. 40, III, da Lei n.
 11.343/2006.
 II. Questão em discussão
 3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão,
 obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado que
 justifique o acolhimento dos embargos de declaração, com eventual
 atribuição de efeitos infringentes para apreciar o redimensionamento
 da pena e as teses correlatas.
 III. Razões de decidir
 4. Os embargos de declaração, à luz do art. 619 do CPP, destinam-se
 exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro
 material, não se prestando à rediscussão do mérito nem à superação
 de óbices de admissibilidade.
 5. O acórdão embargado é claro e suficientemente fundamentado,
 inclusive quanto à manutenção da inadmissibilidade do agravo em
 recurso especial por ausência de impugnação específica aos
 fundamentos impeditivos.
 6. A parte embargante utiliza a via integrativa para rediscutir
 matéria já decidida e obter o reexame de questões de mérito, o que é
 incabível na via eleita.
 7. Inexistentes os vícios apontados, não há falar em efeitos
 infringentes.
 IV. Dispositivo
 8. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os
 embargos.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
 Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Marluce Caldas.
 Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Reynaldo Soares da
 Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 29fc18f575e450d1634c718c261472c3ef09d0a6a2e72e194fe1dd5316645990
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

